A ação foi proposta pelo Estado de Mato Grosso, por meio do Ministério Público, que alegou um inadimplemento contratual sistemático por parte da Meuvale. As acusações incluíam atrasos nos repasses à rede credenciada, recusa de aceitação dos cartões pelos comerciantes e um grave impacto social sobre os beneficiários dos programas. O contrato original tinha um valor expressivo de R$ 135 milhões.
Logo no início do processo, o Estado de Mato Grosso solicitou uma tutela de urgência, pedindo que a Meuvale regularizasse a situação em 48 horas. A justiça deferiu parcialmente essa medida, exigindo que a empresa comprovasse a regularização das pendências financeiras e apresentasse a documentação comprobatória e a lista atualizada dos estabelecimentos credenciados. Em sua defesa, a Meuvale negou o inadimplemento, atribuindo as falhas a terceiros.
A Associação de Supermercados de Mato Grosso (ASMAT) também interveio no processo, alegando prejuízo jurídico e econômico direto, visto que seus associados foram credenciados pela Meuvale e sofreram prejuízos financeiros diretos devido à inadimplência. O pedido de intervenção da ASMAT foi homologado pela sentença.
A decisão judicial concluiu que houve um “inadimplemento contratual reiterado e qualificado” por parte da Meuvale. Foram violadas cláusulas fundamentais do contrato, como as de responsabilidade por danos, garantia de continuidade dos serviços e obrigação de repassar pontualmente os valores devidos à rede credenciada.
As irregularidades foram confirmadas por notificações de auditoria e pelo Termo de Ajuste Consensual de Pagamento (TAAP), onde a Meuvale reconheceu uma dívida superior a R$ 9,6 milhões. A conduta da empresa “frustrou a efetividade de política pública essencial e comprometeu a segurança alimentar de milhares de famílias”, causando um prejuízo de R$ 3,7 milhões em cartões e R$ 12 milhões em repasses não realizados.
Diante disso, a Meuvale foi condenada a pagar ao Estado de Mato Grosso R$ 12.698.808,67 por valores não repassados à rede credenciada; ressarcir R$ 3.733.271,57 referentes a cartões bloqueados ou não entregues, e R$ 2.646.610,27 relativos a beneficiários falecidos, totalizando cerca de R$ 6,3 milhões em valores indevidamente apropriados ou não utilizados; pagar uma multa contratual no valor de R$ 9.450.000,00, conforme previsto no contrato.
A coré Fianza Caução, na qualidade de fiadora, também foi condenada. A empresa havia sido notificada do inadimplemento contratual dentro do prazo e possuía uma garantia no valor de R$ 6.755.045,00. A decisão ressaltou que a fiança prestada à Administração Pública possui exequibilidade imediata.
A fiadora alegou que não houve notificação do inadimplemento ou que a fiança estaria nula, mas a justiça negou esses argumentos, confirmando que a documentação era suficiente. Além disso, a Fianza havia renunciado ao benefício de ordem, um direito que permite ao fiador exigir que o credor tente cobrar primeiro do devedor principal.
Portanto, a Fianza Caução foi condenada ao pagamento de R$ 6.755.045,00, que corresponde ao valor integral da garantia prestada.
Apesar do grave impacto social gerado pelo inadimplemento, que afetou a população vulnerável e comprometeu a dignidade coletiva, o pedido de indenização por danos morais sociais no valor de R$ 3 milhões foi rejeitado.
Fonte: Olhar Direto