“Algumas regras novas já estão valendo, e o empresário, principalmente de pequeno porte, precisa ficar atento”, afirmou Júnior Macagnam, presidente da CDL Cuiabá. O principal ponto de atenção da entidade é com os contribuintes enquadrados no Simples Nacional – regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas. É o caso de aproximadamente 90% das empresas representadas pela entidade.
Foi exatamente o que enfatizou Fernanda Silveira, Doutora em Direito Tributário pela UFMG, em sua palestra no CDL Conecta. “A reforma é um fato e traz desafios imediatos, como a multa para quem não fizer a declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS)”, alertou.
Desde janeiro deste ano, a empresa que por algum motivo não declarar sua movimentação no PGDAS será automaticamente multada, com vencimento para o mês seguinte. Anteriormente, não havia cobrança imediata de multa: o contribuinte ficava inadimplente e era notificado pelo fisco para quitação posterior.
“É uma mudança pequena, mas que exige do pequeno empreendedor mais atenção e mais controle para evitar custos extras”, afirmou Fernanda. Em Mato Grosso, das 470.415 empresas ativas, mais de 230 mil recebem algum tipo de benefício, como o enquadramento no Simples Nacional.
A reforma tributária unifica em um imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cinco tributos: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O objetivo disso é simplificar a tributação e evitar a cobrança de imposto sobre imposto, como ocorre ainda hoje.
Outra mudança é conceitual: os impostos passarão a ser recolhidos no local de consumo do produto ou da prestação do serviço. Esse é um ponto de crítica principalmente para estados como Mato Grosso, grande produtor de commodities e com baixa densidade demográfica.
Com isso, o governo federal espera reduzir as distorções causadas pela “guerra fiscal” que estados travam entre si, principalmente com o uso de incentivos fiscais para atrair empresas. Outra consequência é a redução da informalidade e o aumento da capacidade de arrecadação por parte do Poder Público.
A alíquota do IVA, estimada em aproximadamente 28%, tem sido bastante criticada. “Fala-se muito que, com a reforma tributária, o Brasil terá o maior imposto do mundo. Mas isso não é verdade. Nós já somos a nação que mais paga imposto”, enfatizou o advogado e contador Danilo Marcelino, que também palestrou no evento.
Ele usou o caso de São Paulo, que tem ICMS de 18%, para simular um cálculo e mostrar que, com as novas regras, a carga tributária vai de 34,38% para 27,97%. “É apenas uma comparação hipotética, mas serve para mostrar como é importante que cada empresário entenda a sua situação para avaliar como se enquadrar daqui pra frente”, pontuou.
Mas, de forma geral, as novas regras da Reforma Tributária trazem outro desafio para as empresas: a readequação do modelo de negócio. “Os ganhos com renúncia ou incentivo fiscal vão reduzir cada vez mais. A precificação precisa ser refeita, sem considerar impostos, pois o recolhimento fica sob responsabilidade do consumidor. É uma importante mudança de mindset para os empresários”, alertou Karoline Lima, coordenadora de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
A atuação da CNDL em Brasília garantiu alguns direitos principalmente para empresas enquadradas no Simples Nacional. “Conseguimos aprovar que o recolhimento do IVA sobre compras parceladas será proporcional. O assunto ainda será regulamentado, assim como a operacionalização de compras em dinheiro (espécie)”, citou Karoline.
Outra conquista foi a definição de regimes específicos de tributação para mais de 40 setores – entre eles, educação, saúde, alimentos, produtos para famílias de baixa renda, etc. Foi criada também a categoria de ‘nanoempreendedores’, empresas de pequeno porte, não inscritas como Micro Empresa Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 40.500,00 por ano.
No entanto, como de hoje até 2032 os empresários conviverão com dois sistemas fiscais simultâneos, é preciso atenção. “Para o varejo, por exemplo, o foco é adaptar o negócio para que a experiência da compra crie o diferencial para reter o cliente e ter rentabilidade. Fazer um ótimo controle de fluxo de caixa será fundamental”, reiterou Fernanda Silveira.
Fonte: leiagora