“Conforme se verifica, o parquet alega que o peticionário teria apresentado pedido de revogação de cautelar, entretanto, no referido pedido constata-se tão somente a petição do peticionário informando o cumprimento regular das cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, apresenta-se este requerimento com o fito de sinalizar esse juízo acerca do erro material contido na manifestação do parquet”, anotou o advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, que defende Volpato.
Na sexta, Francisco Gomes Souza Júnior manifestou-se pela manutenção da tornozeleira eletrônica imposta a Volpato e ao advogado João Miguel da Costa Neto, acusado de integrar o esquema.
Souza Júnior argumentou que o bom comportamento de outros réus, e as medidas concedidas a eles, não justificaria o fim da vigilância em face de João Ricci e Costa Neto. O promotor defende que a tornozeleira é essencial para a garantia da ordem pública e do regular trâmite do processo, dada a gravidade dos crimes de estelionato e corrupção investigados.
Além disso, ressaltou que pedidos de dispensa por motivos de saúde, como procedimentos cirúrgicos, feitos por Costa Neto, devem ser devidamente comprovados para análise judicial, o que não ocorreu até então.
No último dia 22 de outubro, o promotor Adriano Alves, chefe do Gaeco, denunciou o empresário e líder do grupo João Gustavo Ricci Volpato, os advogados Wagner Vasconcelos e Melissa Vasconcelos, a mãe de João, Luíza Rios Volpato, os advogados Themis Lessa, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Marinho e João da Costa Neto, Denise Alonso e o servidor do TJMT Mauro Ferreira Filho e o empresário Augusto Ricci Volpato.
O MP deixou de acusar Flávia de Oliveira Santos Volpato, Julia Maria Assis Asckar Volpato, Guilherme Porto Corral, Keyyly Gonçalves Martinez, Eva da Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa, por entender que, até o momento, não há evidências robustas para imputação formal de responsabilidade criminal.
Fonte: Olhar Direto






