A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, reintegrou a Actio AgroInvest S/A na posse da fazenda Santa Terezinha, de 40 mil hectares, situadas em Vila Rica. Em ordem proferida na última sexta-feira (25), a magistrada confirmou liminar anteriormente deferida e ordenou a reintegração de 2 mil hectares da propriedade, os quais chegaram a ser ocupados por 105 famílias em 2022, as quais já não estão mais na área.
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A empresa do agro, Daniel de Paiva Abreu e Paula Abreu Barcelos, autores da ação, alegaram que a área foi invadida a partir de julho de 2022, com desmatamento e construção de barracos. A defesa apresentou documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), contratos de arrendamento, registros fiscais e imagens de satélite para comprovar a posse legítima.
Já a Associação Monte Hermon, que reúne 105 famílias, afirmou que ocupou o local em 2020, acreditando tratar-se de terra devoluta. O presidente da entidade, Francisco da Costa Souza, declarou que as famílias cultivavam alimentos de subsistência, mas admitiu derrubadas sem autorização. A associação não apresentou documentos que comprovassem a posse ou a localização exata da área ocupada, a qual foi abandonada por elas no decorrer do processo.
Em outubro de 2022, a Justiça suspendeu a liminar inicial, mas a reintegração foi concretizada em 28 de julho de 2023, após relatos de nova ocupação. Durante o processo, testemunhas da empresa relataram que a área invadida era reserva legal, com vegetação nativa, e que a invasão foi detectada por monitoramento via satélite.
Examinando o caso, a magistrada destacou que a preservação da vegetação, como alegado pela associação, não configura abandono e que a “terra sem documento” não justifica a ocupação irregular. A sentença também rejeitou pedidos de assistência judiciária gratuita e fixou o valor da causa em R$ 1 milhão.
A sentença ratificou a reintegração de posse e encerrou o litígio após quase três anos. Ainda cabe recurso. “A análise das provas produzidas nos autos demonstrou a prática de atos que configuraram o esbulho possessório pelos réus sobre o imóvel rural”, anotou a juíza.
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A empresa do agro, Daniel de Paiva Abreu e Paula Abreu Barcelos, autores da ação, alegaram que a área foi invadida a partir de julho de 2022, com desmatamento e construção de barracos. A defesa apresentou documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), contratos de arrendamento, registros fiscais e imagens de satélite para comprovar a posse legítima.
Já a Associação Monte Hermon, que reúne 105 famílias, afirmou que ocupou o local em 2020, acreditando tratar-se de terra devoluta. O presidente da entidade, Francisco da Costa Souza, declarou que as famílias cultivavam alimentos de subsistência, mas admitiu derrubadas sem autorização. A associação não apresentou documentos que comprovassem a posse ou a localização exata da área ocupada, a qual foi abandonada por elas no decorrer do processo.
Em outubro de 2022, a Justiça suspendeu a liminar inicial, mas a reintegração foi concretizada em 28 de julho de 2023, após relatos de nova ocupação. Durante o processo, testemunhas da empresa relataram que a área invadida era reserva legal, com vegetação nativa, e que a invasão foi detectada por monitoramento via satélite.
Examinando o caso, a magistrada destacou que a preservação da vegetação, como alegado pela associação, não configura abandono e que a “terra sem documento” não justifica a ocupação irregular. A sentença também rejeitou pedidos de assistência judiciária gratuita e fixou o valor da causa em R$ 1 milhão.
A sentença ratificou a reintegração de posse e encerrou o litígio após quase três anos. Ainda cabe recurso. “A análise das provas produzidas nos autos demonstrou a prática de atos que configuraram o esbulho possessório pelos réus sobre o imóvel rural”, anotou a juíza.
Fonte: Olhar Direto