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Economia

Empresa de criptomoedas destrói patrimônio de clientes ao gerir fundos sem autorização, tendo recuperação negada

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Supostamente especializada em gerir operações de mercado, sobretudo de criptomoedas, a Metaverso Assessoria de Investimentos, com sede em Cuiabá, teve o pedido de recuperação negado. A própria empresa alega que foi destruída e destruiu o seu patrimônio e de seus investidores após entrar em crise e acumular R$ 21 milhões em dívidas.

Em sentença proferida no final de fevereiro, o juiz Márcio Aparecido Guedes rejeitou a medida considerando que a empresa demandante não possui autorização para gestão de fundos, troca de endereço, inatividade empresarial, constituída em tempo recorde, ausência de documentos indispensáveis e meras alegações da capacidade de soerguimento foram consideradas pelo magistrado para negar o pedido.
A empresa iniciou suas atividades em 2021, quando um de seus gestores, Alan Augusto Pires Costa, passou a se interessar por investimentos através do mercado financeiro.
Inicialmente, a ideia era apenas compartilhar informações por meio de um canal de vídeos ao vivo na plataforma Youtube. Contudo, sugestões para que gerissem carreiras e negócios começaram a aparecer e a “Metaverso” passou de uma página de conteúdo audiovisual para operacionalizar valores milionários no mercado, sobretudo da criptomoeda.
A maior parte das operações foi alavancada de modo atrelado ao preço do dólar e em criptomoedas, porém cenário financeiro mudou drasticamente desde o resultado das eleições americanas e embora se observe gradual recuperação mercadológica, as perdas do período ainda não foram compensadas pela retomada.
Alegou à Justiça que esses fatores de desconforto no mercado das criptomoedas, aliado à remoção de recursos pelos investidores, resultou na crise econômico-financeira da empresa, que ficou incapaz de recuperar os prejuízos do ano passado, o que culminou na “destruição” da Metaverso, no patrimônio dos investidores e nos supostos empregos gerados.
Antes de deferir o pedido, Guedes decidiu contratar um perito para fazer uma constatação prévia na capacidade de soerguimento da empresa. Primeiramente foi constatado que a Metaverso trocou de endereço abruptamente, saindo de edifico na Avenida do CPA para um prédio no Bairro Alvorada, cujo apartamento está completamente vazio, sem indícios de que ali poderia haver atividade empresarial.
Apesar de o sócio responsável ter informado o perito que os funcionários estavam em regime de home office, ele não juntou no processo qualquer comprovação, como por exemplo, folha de pagamento de funcionários, lista nominal de colaboradores ou cadastro de pessoal dos recursos humanos, “limitando-se a formular meras alegações, que não convergem com os achados da perícia realizada”, anotou o juiz.
O perito também constatou que, ao contrário das informações trazidas nos referidos contratos particulares, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM anotou que a empresa demandante não possui autorização para gestão de fundos.
Assim, neste ponto, o perito conclui que a atividade empresa devedora é assessoramento de investimentos, conforme consta em seu contrato social, e que não há qualquer cadastro junto à CVM, que autorize a empresa a receber valores de clientes ou em nome de clientes, o que demonstra a inadequação entre o objeto social pertencente à empresa e os instrumentos contratuais firmados.
Por fim, o perito pontuou que a Metaverso foi regularmente constituída somente em 29/09/2023, e pediu a recuperação judicial em 21/12/2024, ou seja, menos de dois anos, e que durante a análise da petição inicial e dos documentos apresentados pela requerente, verificou-se a ausência dos documentos essenciais exigidos e indispensáveis para a instrução do pedido de recuperação judicial, concluindo que a requerente não preenche os requisitos necessários para a admissibilidade do pedido.
Diante do exposto, o juiz rejeitou o pedido de recuperação judicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito.

 

Fonte: Olhar Direto

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