A empresa alega irregularidades na condução da licitação e pede a suspensão da contratação da empresa vencedora, a Coreco Terceirização e Serviços LTDA.
A Servlimp foi desclassificada do Pregão Eletrônico nº 029/2024 sob a alegação de apresentar uma certidão de falência vencida.
A empresa argumentou que a certidão, vencida 7 dias antes da sessão, não comprometeu sua qualificação econômico-financeira, “pois a situação de regularidade permanecia inalterada, e a certidão atualizada comprovou a inexistência de falência decretada”.
A Servlimp acusa a Coreco Terceirização e Serviços LTDA — empresa vencedora do pregão –, inicialmente classificada em 5º lugar, de não apresentar atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto licitado e de apresentar uma proposta R$ 12,3 milhões mais cara que a sua, “o que configura potencial prejuízo ao erário”.
Diante disso, a Servlimp solicitou a concessão de tutela antecipada para suspender os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 029/2024 e impedir a contratação da empresa Coreco até a análise definitiva do mérito da representação. Ao final, requereu a anulação dos atos que resultaram na desclassificação da Servlimp e o retorno do processo à fase de habilitação, bem como a invalidação da adjudicação do objeto à empresa Coreco.
O relator do caso, Waldir Teis, recebeu a representação e determinou que o Secretário Executivo do CISVARC, Uelton Elias Martins, e a pregoeira Simone Acácia Xavier se manifestem em 5 dias úteis sobre o teor das supostas irregularidades apontadas. A decisão do pedido de tutela provisória – que pede a suspensão da contração da Coreco – foi adiada para após manifestação prévia do Secretário Executivo.
Fonte: Olhar Direto