Via @otempo | O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminação etária durante um processo seletivo. O caso ocorreu na Grande Florianópolis e envolve um candidato de 45 anos que foi excluído da seleção por causa da idade.
Segundo os autos, o profissional havia se candidatado a uma vaga de auxiliar de estoque e recebeu como resposta um e-mail com a frase: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. Perplexo, ele tornou a situação pública nas redes sociais.
A empresa alegou que a mensagem apenas cancelava uma entrevista previamente marcada, mas o TJSC considerou o conteúdo ofensivo e sem justificativa plausível. Para os desembargadores, a comunicação violou princípios fundamentais e expôs o candidato a situação vexatória, ferindo sua dignidade.
Em sua defesa, a empresa ainda tentou alegar que sofreu danos morais pela repercussão do caso na mídia, argumento que foi rejeitado. O relator ressaltou que não cabe indenização para quem dá causa à própria exposição negativa.
A decisão judicial se baseou na Constituição Federal (art. 5º, X) e na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil, considerado proporcional às circunstâncias.
A sentença foi unânime na Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos (Apelação Cível n. 5019485-80.2023.8.24.0023).
Fonte: @otempo