A empresa de benefícios Alelo obteve uma liminar na Justiça Federal contra uma das novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição. A decisão afasta, de forma provisória, a exigência de adoção do chamado modelo aberto de pagamentos, previsto em decreto que alterou normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a medida, a Alelo se soma a outras grandes operadoras do setor, como VR Benefícios, Ticket e Pluxee, que também conseguiram decisões judiciais favoráveis para não cumprir integralmente determinadas exigências do decreto presidencial assinado em novembro de 2025.
A liminar foi concedida pela juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri, em decisão proferida nesta terça-feira (10). A magistrada suspendeu a obrigação de a empresa adotar o sistema de pagamentos em modelo aberto, que permite o uso de diferentes bandeiras de cartões de benefícios em uma mesma máquina.
Além disso, a decisão impede que a administração pública aplique sanções à Alelo por não implementar o modelo, cuja vigência estava prevista para ocorrer em 90 dias.
A juíza destacou que a mudança exigiria adaptações complexas de ordem operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto significativo e de difícil reversão sobre a atividade econômica da empresa e sua posição no mercado.
Segundo o entendimento judicial, há indícios de que o decreto extrapolou os limites legais ao impor o modelo aberto apenas às empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores, sem respaldo claro na legislação que regulamenta o PAT.
Apesar da liminar, permanecem válidas outras obrigações previstas no decreto, como o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras e o prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.
A Alelo informou que não comentará a decisão. Ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União.
No processo, a União argumentou que as regras anteriores favoreceram a formação de um oligopólio no setor, com quatro empresas concentrando cerca de 80% do faturamento e operando redes fechadas de estabelecimentos.
Vigência do decreto
As liminares concedidas não suspendem o decreto do PAT de forma geral e produzem efeitos apenas para cada empresa beneficiada pelas decisões judiciais.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras, como o limite de taxas e os prazos de repasse, seguem válidas e devem ser cumpridas pelas demais empresas do setor.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador completa 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT conta com 327 mil empresas cadastradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
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Fonte: cenariomt






