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Política

Em 2024, juízes receberam supersalários em penduricalhos: saiba mais!

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Os benefícios e adicionais pagos a juízes de todo o país superaram o valor do salário-base da categoria em 2024, gerando supersalários acima do teto constitucional. Os dados são da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil.

O levantamento, feito a pedido do portal UOL, analisou dados de 21 tribunais — federais e estaduais — e de um órgão do Judiciário em 17 Estados e no Distrito Federal. Essas instituições informam anualmente seus custos desde 2020.

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A Proporção Dos Penduricalhos E Dos Salários Na Remuneração Total Recebida Pelos Juízes | Imagem: Reprodução/Uol

No total, os pagamentos extras ao Judiciário somaram R$ 7 bilhões no ano passado. Enquanto isso, os salários-base custaram R$ 5,4 bilhões.

Os adicionais incluem auxílios, bônus e reembolsos, que são isentos de . Isso permite que os juízes recebam supersalários de R$ 46,3 mil.

“O salário-base é hoje secundário na remuneração de magistrados, que têm a maior parte do contracheque composto de adicionais”, explicou Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, ao portal. “Muitos têm caráter indenizatório, sem incidência do teto constitucional.”

O levantamento considerou todas as remunerações fora do salário-base, como férias, 13º salário e penduricalhos. A maior influência veio da licença compensatória, criada para juízes e promotores que acumulam funções, como substituir colegas ou assumir cargos vagos.

A Constituição dá autonomia a vereadores, deputados e senadores para aumentar os próprios salários. No Judiciário, a estratégia é inflar os rendimentos por meio dos penduricalhos.

A criação desses benefícios, porém, é mais vantajosa do que solicitar aumento de salários. O último pedido de reajuste do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso ocorreu há três anos, sob a gestão de Luiz Fux, que conseguiu a aprovação de um aumento de 18%, parcelado entre 2023 e 2025.

Dois fatores explicam isso. O primeiro é que o aumento de salários exige aval do Legislativo, enquanto penduricalhos podem ser criados por simples atos administrativos, sem burocracia. E, em segundo lugar, está o fato de que os penduricalhos são classificados como verbas indenizatórias e isentos de impostos, ao contrário do salário-base, que sofre tributação.

Fonte: revistaoeste

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