Apesar de reconhecer avanços pontuais no relatório apresentado na última quinta-feira, 4, pelo Grupo de Trabalho (GT) da para regulamentação da reforma tributária, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ainda não está totalmente satisfeita com a redação da peça tributária.
Em nota distribuída nesta sexta-feira, 5, a entidade atesta que a reforma “segue prejudicando o setor de serviços”.
“Dispositivos de transferência de crédito e de não cumulatividade causarão impactos negativos às empresas”, afirma a entidade. “Alíquota zero para produtos de higiene feminina e ajustes parciais no split payment são positivos.”
O relatório do GT, continua a FecomercioSP, prejudica as empresas enquadradas no Simples Nacional e, sobretudo, o setor de serviços.
Na percepção da federação, apesar de algumas modificações positivas, pontos relevantes como a não cumulatividade ampla e o tratamento diferenciado ao Simples Nacional ainda precisam ser ajustados. No entanto, atendeu-se a um pleito de relevância social que a entidade defende: a redução de 60% para alíquota zero a produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Sugestões da FecomercioSP ao GT da reforma tributária
Na última semana, a FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho Superior de Direito, encaminhou, aos membros do GT, nove propostas de ajustes.
Dentre as sugestões, as principais propõem justamente aprimoramentos do trecho que regula a não cumulatividade, que dispõe sobre as alíquotas de IBS/CBS, da lista de alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, da transferência de crédito da empresa do , entre outras.
Segundo a entidade, se acatadas, elas podem aperfeiçoar a legislação — da qual a FecomercioSP é crítica desde o início.
Quanto ao Simples Nacional, a proposta da federação diz respeito ao dispositivo que limita a transferência de crédito do novo IBS/CBS por empresas optantes do regime, que, no cotidiano do país, são pequenas e médias.
“O texto não teve mudanças e, da maneira como está, limita essa operação apenas a valores correspondentes a tributos ‘pagos’”, afirma a entidade. “É um contrassenso tanto em relação ao que está na Constituição, que fala de tributos ‘cobrados’, quanto ao sistema atual, que permite a transferência integral de crédito de PIS/Cofins.”
Revista , com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste