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Economia

Relatório da FecomercioSP aponta impacto negativo da reforma tributária no setor de serviços

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Apesar de reconhecer avanços pontuais no relatório apresentado na última quinta-feira, 4, pelo Grupo de Trabalho (GT) da para regulamentação da reforma tributária, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ainda não está totalmente satisfeita com a redação da peça tributária.

Em nota distribuída nesta sexta-feira, 5, a entidade atesta que a reforma “segue prejudicando o setor de serviços”.

“Dispositivos de transferência de crédito e de não cumulatividade causarão impactos negativos às empresas”, afirma a entidade. “Alíquota zero para produtos de higiene feminina e ajustes parciais no split payment são positivos.”

O relatório do GT, continua a FecomercioSP, prejudica as empresas enquadradas no Simples Nacional e, sobretudo, o setor de serviços.

Na percepção da federação, apesar de algumas modificações positivas, pontos relevantes como a não cumulatividade ampla e o tratamento diferenciado ao Simples Nacional ainda precisam ser ajustados. No entanto, atendeu-se a um pleito de relevância social que a entidade defende: a redução de 60% para alíquota zero a produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Sugestões da FecomercioSP ao GT da reforma tributária

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Governo Quer Promulgar Reforma Tributária Aidna Neste Ano | Foto: Reprodução/Freepik

Na última semana, a FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho Superior de Direito, encaminhou, aos membros do GT, nove propostas de ajustes.

Dentre as sugestões, as principais propõem justamente aprimoramentos do trecho que regula a não cumulatividade, que dispõe sobre as alíquotas de IBS/CBS, da lista de alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, da transferência de crédito da empresa do , entre outras.

Segundo a entidade, se acatadas, elas podem aperfeiçoar a legislação — da qual a FecomercioSP é crítica desde o início.

Quanto ao Simples Nacional, a proposta da federação diz respeito ao dispositivo que limita a transferência de crédito do novo IBS/CBS por empresas optantes do regime, que, no cotidiano do país, são pequenas e médias.

“O texto não teve mudanças e, da maneira como está, limita essa operação apenas a valores correspondentes a tributos ‘pagos’”, afirma a entidade. “É um contrassenso tanto em relação ao que está na Constituição, que fala de tributos ‘cobrados’, quanto ao sistema atual, que permite a transferência integral de crédito de PIS/Cofins.”


Revista , com informações da Agência Estado

Fonte: revistaoeste

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