O custo de vida é diretamente influenciado pela cobrança de impostos públicos, sobretudo os federais e estaduais. Dos 26 Estados e Distrito Federal, cinco cobram menos impostos no que se refere aos bens e serviços. São eles Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Pelo sistema tributário, os Estados têm autonomia para determinar e arrecadar os próprios impostos. Daí a liberdade de definir suas alíquotas, por isso os diferentes níveis de tributação.
Isso causa a diferença de preços e valores de uma região para outra, interferindo diretamente no custo de vida do brasileiro. Mas isso deve mudar com a chegada a reforma tributária, que começará a partir de 2026.
Impostos cobrados no Brasil
A carga tributária federal no Brasil envolve o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são federais.
Já os tributos estaduais são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Dos alimentos e aos combustíveis, passando para a aquisição de imóveis, tudo tem carga tributária. Nos Estados com menor carga de ICMS, por exemplo, a população paga menos por bens e serviços.
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Ranking dos Estados com menores alíquotas
Veja as alíquotas por Estados, conforme levantamento do Poder 360.
O levantamento se baseou em dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
Os Estados que cobram a menor alíquota de ICMS, que é de 17%:
Ranking dos Estados com alíquotas intermediárias
Os Estados que cobram percentuais intermediários de 18% e 19% de alíquota de ICMS são:
Ranking dos Estados com alíquotas mais elevadas
Nas regiões a seguir, as alíquotas variam de 19,5% a 22%:
Reforma Tributária
Essas diferenças na cobrança de impostos entre os estados vão acabar.
No momento, o Brasil vive a transição para a reforma tributária.
A estimativa é de que ela comece efetivamente em 2026 e passe a para valer integralmente a partir de 2033.
Como vai funcionar
Em 2026, serão criados os dois novos impostos com alíquotas iniciais de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, o CBS.
O CBS vai substituir os impostos federais e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – em substituição aos impostos estaduais e municipal).
A partir de 2027, a CBS entrará em vigor com uma alíquota a ser determinada, ao mesmo tempo em que o PIS/Pasep e a Cofins serão extintos. No que diz respeito ao IBS, a transição terá início em 2029 e se estenderá até 2032.
Por ano, reduções
A cada ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção.
Assim, em 2029, a alíquota do IBS será equivalente a 90% da alíquota praticada pelo ICMS e pelo ISS em 2028, e em 2032, atingirá 60%.
Em 2033, o IBS entrará em vigor com uma alíquota plena, ao mesmo tempo em que o ICMS e o ISS serão eliminados, de acordo com a consultoria tributária Tax Group.
Como atenuar os impactos
Até lá, especialistas recomendam que para reduzir os efeitos da carga tributária, os Estados devem investir na qualidade de serviços prestados à população.
É importante, por exemplo, a execução de políticas públicas eficientes e na simplificação tributária, de acordo com estudo feito por contabilistas.
Fonte: sonoticiaboa