A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade, que representa bancos de médio porte, argumenta que a legislação vigente não concede ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a autoridade para fixar limites de juros.
A ação questiona a competência do INSS e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para definir o teto dos juros no crédito consignado, que é descontado diretamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.
Segundo a associação, essa responsabilidade pertence exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a Lei 4.595/64, que organiza o Sistema Financeiro Nacional.
“Estamos vivendo o pior spread da história do consignado do INSS”, afirma a ABBC.
Posicionamento do CNPS
O CNPS defende a ideia de que o controle dos juros é essencial para proteger consumidores e evitar abusos, especialmente em um cenário de endividamento crescente.
A regulação visa a garantir condições justas para uma população vulnerável, que recebe, em média, menos de R$ 2 mil mensais.
Desde janeiro, o ministro Carlos Lupi (PDT-RJ) ajusta os juros do crédito consignado conforme a flutuação da taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.
O Ministério da Previdência Social apoia o CNPS e citou efeitos positivos das decisões sobre as taxas de juros.
Tonia Galetti, advogada e coordenadora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas, além de integrante do CNPS, argumenta que a regulação dos juros é uma política pública crucial. Ela destaca que muitos aposentados dependem do crédito consignado para suprir suas necessidades básicas.
Críticas ao uso da Selic e a viabilidade do crédito
A ABBC critica o uso da Selic como referência para calcular os juros, alegando que essa taxa não reflete os custos de captação de longo prazo, comuns em operações de até sete anos. Alega que, enquanto a Selic cai, o teto de juros é rapidamente ajustado, mas não com a mesma rapidez em caso de altas.
Os bancos afirmam que o modelo atual compromete a viabilidade do crédito consignado. Enquanto os custos de captação no mercado financeiro subiram para 14% ao ano, o teto de juros foi reduzido para 1,66% ao mês.
Essa situação dificulta o acesso ao crédito para pessoas negativadas, que podem ter de recorrer a alternativas mais caras.
Solicitações contra o INSS no STF
A ABBC solicita que o STF declare inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que estabeleceram os tetos de juros.
Também pede que o Supremo reafirme a competência do CMN para definir esses limites e conceda prazo para que novas condições sejam fixadas para o crédito consignado.
Atualmente, 70 instituições financeiras estão conveniadas para operar o empréstimo consignado, 41 para o cartão de crédito e 24 para o cartão de benefício, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Fonte: revistaoeste