“Estamos fazendo período de amostragem para ver qual o impacto, e temos visto que tem aumentado a importação desses produtos. Como a gente já tem todo o controle, a qualquer momento que a gente perceber que está fora dos padrões e gerando falta de isonomia para a produção nacional, é possível propor ao presidente uma mudança”, afirmou.
Não é a primeira vez. No dia seguinte ao fim da cobrança [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lula-anuncia-fim-da-taxa-das-blusinhas-a-meses-da-eleicao/], Durigan já havia sinalizado [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-admite-reavaliar-taxa-das-blusinhas-e-prepara-desenrola-para-adimplentes/?ref=busca] que esta era “regulatória” e que poderia ser revista “caso haja algum desarranjo”.
Cobrança tentou prestigiar comércio nacional, mas estudos não detectaram impacto relevante
Judicialização deu a Toffoli poder para retomar taxa das blusinhas. O ministro,
no entanto, decidiu seguir o rito normal, com participação do plenário.
Instituída em agosto de 2024, a tarifa buscava fomentar a compra no mercado nacional, onerando o consumidor em 20% para compras internacionais de até US$ 50 e em 60% para compras acima disso. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-falhou-com-taxa-das-blusinhas-indica-estudo/?ref=veja-tambem] obteve que o crescimento dos salários não passou de 1% em cada setor, enquanto os postos de trabalho se compensaram entre as diferentes áreas.
A volatilidade da política levou a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a judicializar o tema. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) [https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7602454] foi distribuída ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que se negou a conceder uma liminar retomando a taxa e concedeu vista à Procuradoria-Geral da República (PGR), que já está há um mês com a ação, sem emitir seu parecer.
Para a CNI, a imposição da cobrança ao consumidor de marketplaces como Shein e Shopee é necessária para manter a sobrevivência das empresas no Brasil. Sem isso, argumenta, há o risco de danos de natureza continuada e de difícil mensuração individual”.
“Não se questiona, obviamente, o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante”, complementa.
Fonte: gazetadopovo





