A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro negou dois pedidos feitos pelo deputado Júlio Campos (UB), que busca, de forma protelatória, impedir que 50% da Fazenda Piquiri, de sua propriedade, sejam leiloados como forma de pagar dívida de campanha contraída há 26 anos com a empresa Carretel Filmes. Nesta semana, a magistrada julgou dois pedidos do deputado e negou ambos, inclusive aumentando multa anteriormente aplicada contra ele por litigância de má-fé.
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No ano passado, a fazenda João José do Piquiri, avaliada em 2023 em R$30 milhões, teve metade da sua área colocada em leilão para pagar a dívida de R$97 mil que o deputado contraiu quando foi derrotado para Dante de Oliveira nas eleições para governador de Mato Grosso, em 1998.
Situada em Santo Antônio do Leverger, a propriedade de 8.392,4068 hectares pertence a Campos, que tentou oferecer diversos títulos e bens para tentar quitar a dívida, mas a credora, atual Carretel Filmes, não os aceitou.
Em 2022, os R$97 mil, cumulado com juros de 5% ao mês, as custas processuais e os honorários de 20% sobre o valor atualizado do débito, se tornaram R$3,2 milhões, sendo que acordo firmado entre as partes pactuou R$ 2,2 mi a serem executados.
A fazenda, então, foi homologada como bem a ser leiloado para quitar a dívida. Em maio do ano passado, a magistrada homologou a possibilidade da venda da terra em lance de leilão por R$ 15.063.997,73, após acatar a avaliação apresentada por Júlio, no qual apontou ser detentor de 50% do imóvel rural. O restante da fazenda continuará em posse dos filhos de Campos.
Tentado se esquivar de pagar o montante, o deputado vem movendo diversos recursos, tanto no Tribunal como no primeiro piso, sendo a maioria deles negados. Num deles, Júlio alegou a perda de legitimidade da empresa original, Carretel Filmes Ltda, devido à cessão integral do crédito a quatro novas empresas e escritórios de advocacia, solicitando a suspensão do processo e a nulidade dos atos subsequentes.
Em decisão desta segunda (13), a juíza acolheu o pedido de habilitação dos cessionários, Artimonte Filmes Ltda, Constelação Filmes Ltda, Brotto Sociedade Individual de Advocacia e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia, citando o Código de Processo Civil que permite ao cessionário prosseguir na execução. Contudo, negou o pedido de nulidade dos atos praticados anteriormente, argumentando que a nulidade exige a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu, determinando o prosseguimento da execução com a venda judicial da fazenda.
Já nesta quinta (16), a magistrada examinou incidente processual denominado “Querella Nullitatis”, apresentado por Campos sob argumento que um acordo judicial homologado em 2015 seria inválido por vício de consentimento, pois incluía uma nota promissória já declarada nula em processo anterior.
Sinii Saboia asseverou que a “querela nullitatis insanabilis” é via inadequada, cabível apenas para vícios transrescisórios graves, e não para vícios de consentimento, que seriam matéria de ação anulatória sujeita a prazo decadencial. Além disso, que as questões sobre a origem da dívida e a validade do título já foram suscitadas e rejeitadas repetidamente, com decisões já cobertas pela coisa julgada e preclusão, sendo o incidente um ato manifestamente protelatório.
Consequentemente, a magistrada negou o pedido de suspensão, rejeitou o incidente e majorou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução, determinando a continuidade do processo executório.
Ainda inconformado, Júlio já apresentou recurso especial no Tribunal de Justiça tentando levar sua irresignação sobre o acordo de 2015 ao Superior (STJ), o que ainda não recebeu decisão da Segunda Câmara de Direito Privado.
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No ano passado, a fazenda João José do Piquiri, avaliada em 2023 em R$30 milhões, teve metade da sua área colocada em leilão para pagar a dívida de R$97 mil que o deputado contraiu quando foi derrotado para Dante de Oliveira nas eleições para governador de Mato Grosso, em 1998.
Situada em Santo Antônio do Leverger, a propriedade de 8.392,4068 hectares pertence a Campos, que tentou oferecer diversos títulos e bens para tentar quitar a dívida, mas a credora, atual Carretel Filmes, não os aceitou.
Em 2022, os R$97 mil, cumulado com juros de 5% ao mês, as custas processuais e os honorários de 20% sobre o valor atualizado do débito, se tornaram R$3,2 milhões, sendo que acordo firmado entre as partes pactuou R$ 2,2 mi a serem executados.
A fazenda, então, foi homologada como bem a ser leiloado para quitar a dívida. Em maio do ano passado, a magistrada homologou a possibilidade da venda da terra em lance de leilão por R$ 15.063.997,73, após acatar a avaliação apresentada por Júlio, no qual apontou ser detentor de 50% do imóvel rural. O restante da fazenda continuará em posse dos filhos de Campos.
Tentado se esquivar de pagar o montante, o deputado vem movendo diversos recursos, tanto no Tribunal como no primeiro piso, sendo a maioria deles negados. Num deles, Júlio alegou a perda de legitimidade da empresa original, Carretel Filmes Ltda, devido à cessão integral do crédito a quatro novas empresas e escritórios de advocacia, solicitando a suspensão do processo e a nulidade dos atos subsequentes.
Em decisão desta segunda (13), a juíza acolheu o pedido de habilitação dos cessionários, Artimonte Filmes Ltda, Constelação Filmes Ltda, Brotto Sociedade Individual de Advocacia e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia, citando o Código de Processo Civil que permite ao cessionário prosseguir na execução. Contudo, negou o pedido de nulidade dos atos praticados anteriormente, argumentando que a nulidade exige a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu, determinando o prosseguimento da execução com a venda judicial da fazenda.
Já nesta quinta (16), a magistrada examinou incidente processual denominado “Querella Nullitatis”, apresentado por Campos sob argumento que um acordo judicial homologado em 2015 seria inválido por vício de consentimento, pois incluía uma nota promissória já declarada nula em processo anterior.
Sinii Saboia asseverou que a “querela nullitatis insanabilis” é via inadequada, cabível apenas para vícios transrescisórios graves, e não para vícios de consentimento, que seriam matéria de ação anulatória sujeita a prazo decadencial. Além disso, que as questões sobre a origem da dívida e a validade do título já foram suscitadas e rejeitadas repetidamente, com decisões já cobertas pela coisa julgada e preclusão, sendo o incidente um ato manifestamente protelatório.
Consequentemente, a magistrada negou o pedido de suspensão, rejeitou o incidente e majorou a multa por litigância de má-fé para 6% do valor da execução, determinando a continuidade do processo executório.
Ainda inconformado, Júlio já apresentou recurso especial no Tribunal de Justiça tentando levar sua irresignação sobre o acordo de 2015 ao Superior (STJ), o que ainda não recebeu decisão da Segunda Câmara de Direito Privado.
Fonte: Olhar Direto