Notícias

Desembargador rejeita recurso e confirma exclusão de Emanuel Pinheiro de processo criminal

2025 word3
Grupo do Whatsapp Cuiabá
Tribunal de Justiça (TJMT) reafirmou a validade da declaração de suspeição do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, por razões de foro íntimo, mesmo sem a explicitação dos motivos que levaram à decisão, em processo envolvendo o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão ocorreu em face de embargos de declaração opostos por Emanuel, um dos réus em ação penal movida pelo Ministério Público.

 
O desembargador Lídio Modesto, relator do processo, havia inicialmente declarado-se suspeito para julgar a demanda por razões de foro íntimo.
 
Inconformada com a decisão que remeteu os autos ao Gabinete 2 da Terceira Câmara Criminal, sob a responsabilidade da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, a defesa de Emanuel opôs embargos, alegando suposta obscuridade.
 
A defesa argumentou que o relator havia citado outros autos nos quais também se declarara suspeito, mas que as partes dos processos não seriam idênticas, havendo identidade apenas parcial. Para a defesa, essa suposta falta de identidade de partes impediria o magistrado de se declarar suspeito no caso.
 
No entanto, o desembargador relator, em sua decisão, destacou que os Embargos de Declaração constituem uma ferramenta processual para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não tendo a finalidade de solucionar o inconformismo da parte.
 
O relator esclareceu que a menção a outros autos onde se declarara suspeito foi apenas um “obiter dictum” (dito de passagem), sendo a verdadeira razão da declaração de suspeição a existência de motivo de foro íntimo, expressamente constatada na decisão original. Ele enfatizou que não há qualquer obscuridade na sua decisão inicial.
 
A decisão ressaltou a importância da imparcialidade do juiz, que é uma garantia constitucional fundamental para a integridade e a justiça do processo. A suspeição ocorre quando a imparcialidade de um juiz pode ser comprometida, mesmo que de forma inconsciente, por relações pessoais, interesses ou outros fatores.
 
Trata-se de um pilar do devido processo legal e inerente ao Estado Democrático de Direito, visando assegurar que as decisões sejam corretas e justas, proferidas por um magistrado isento de qualquer relação questionável com as partes ou interesse na causa.
 
O desembargador Relator fundamentou sua decisão com base em dispositivos legais que permitem a declaração de suspeição por foro íntimo sem a necessidade de explicitar as razões.
 
Diante da inexistência de obscuridade e da solidez das razões de foro íntimo, os Embargos de Declaração opostos Emanuel foram rejeitados.

 

Fonte: Olhar Direto

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.