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Desembargador de MT aposentado processa autoras de denúncia arquivada pelo CNJ: entenda o caso

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O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado, autoras de um pedido de providências contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 As acusações, também dirigidas a outros três magistrados, diziam respeito à suposta atuação irregular na condução de uma ação envolvendo o espólio do falecido cônjuge de uma das denunciantes.

 No entanto, em 2023, o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor nacional de Justiça, arquivou o caso por falta de provas mínimas.

 Na decisão, Salomão foi categórico ao afirmar que os fatos relatados “não revelam a prática de ato apto a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional”.

 Mesmo com o arquivamento, as autoras da denúncia recorreram diversas vezes dentro da esfera administrativa e ainda tentaram reverter o resultado por meio de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), sem sucesso.

 Na ação por danos morais, Sakamoto afirma que o processo disciplinar não teve caráter de denúncia legítima, mas sim de ataque pessoal.

 “Verifica-se, pois, que as requeridas atacaram diretamente a honra do autor perante o Conselho Nacional de Justiça. Elas queriam usar a representação disciplinar como meio de ferir a honra do autor e interferir nos processos em curso”, diz um trecho da petição.

 Ele também argumenta que a iniciativa foi “claramente motivada por uma insurgência infundada”, e que as acusadoras “usaram a via administrativa para levantar insinuações infundadas que atentaram contra sua honra e moral”.

 A ação tramita na 7ª Vara Cível de Cuiabá, e o valor pleiteado é de R$ 10 mil a título de indenização.

Fonte: odocumento

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