â O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado, autoras de um pedido de providĂȘncias contra ele no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 As acusaçÔes, tambĂ©m dirigidas a outros trĂȘs magistrados, diziam respeito Ă suposta atuação irregular na condução de uma ação envolvendo o espĂłlio do falecido cĂŽnjuge de uma das denunciantes.
 No entanto, em 2023, o ministro LuĂs Felipe SalomĂŁo, entĂŁo corregedor nacional de Justiça, arquivou o caso por falta de provas mĂnimas.
 Na decisĂŁo, SalomĂŁo foi categĂłrico ao afirmar que os fatos relatados ânĂŁo revelam a prĂĄtica de ato apto a ensejar a atuação da Corregedoria Nacionalâ.
 Mesmo com o arquivamento, as autoras da denĂșncia recorreram diversas vezes dentro da esfera administrativa e ainda tentaram reverter o resultado por meio de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), sem sucesso.
 Na ação por danos morais, Sakamoto afirma que o processo disciplinar nĂŁo teve carĂĄter de denĂșncia legĂtima, mas sim de ataque pessoal.
 âVerifica-se, pois, que as requeridas atacaram diretamente a honra do autor perante o Conselho Nacional de Justiça. Elas queriam usar a representação disciplinar como meio de ferir a honra do autor e interferir nos processos em cursoâ, diz um trecho da petição.
 Ele tambĂ©m argumenta que a iniciativa foi âclaramente motivada por uma insurgĂȘncia infundadaâ, e que as acusadoras âusaram a via administrativa para levantar insinuaçÔes infundadas que atentaram contra sua honra e moralâ.
 A ação tramita na 7ÂȘ Vara CĂvel de CuiabĂĄ, e o valor pleiteado Ă© de R$ 10 mil a tĂtulo de indenização.
Fonte: odocumento