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Política

Desembargador convoca magistrados para processar críticos de privilégios judiciais

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Em publicado no jornal O Estado de S. Paulo na última terça-feira, 18, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Ricardo Pessoa de Mello Belli convocou colegas a assediarem juridicamente quem criticar as verbas indenizatórias pagas a magistrados — os famosos “penduricalhos”.

Segundo Belli, os jornais e as revistas se valem dessa prática “de maneira constante e sem pudor, a pretexto da liberdade de imprensa”. Ele destaca que em “nenhum momento” se diz que esses pagamentos são feitos com base legal expressa e sob o escrutínio de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É fácil perceber que o uso daquele termo, de conotação indiscutivelmente pejorativa, longe da imparcialidade que se deve esperar dos órgãos de imprensa, se faz para incutir no leitor a sensação de que os beneficiários dos tais penduricalhos são indivíduos desprovidos de honestidade e boa-fé, que estão a se locupletar com verbas públicas”, afirma o magistrado.

O desembargador diz, ainda, que a grande imprensa não fala sobre “a importância crucial do papel do juiz para o Estado Democrático de Direito, nem sobre as dificuldades e o sacrifício […] para bem exercer as atividades correspondentes, que reclamam dedicação exclusiva e permanente, também em dias e horários normalmente destinados ao descanso”.

Belli argumenta que, embora não se submeta a controle de jornada, o juiz, “diferentemente do que se imagina”, trabalha mais de dez horas por dia, inclusive aos fins de semana, “não apenas para dar conta da quantidade de processos que lhe são confiados, mas também para cumprir severas metas impostas pelo CNJ”.

Ele também afirma que os magistrados lidam com uma grande quantidade de litígios que envolvem o patrimônio e o poder familiar, por exemplo. Segundo o desembargador, isso afeta, e muito, o estado emocional do julgador.

Mas a opinião de Belli vai além — para ele, um dos grandes erros da imprensa é não mencionar a necessidade de prestigiar os cargos jurídicos, de modo que indivíduos de boa formação e estatura cultural, intelectual e moral se sintam atraídos pela profissão, “apesar dos tantos sacrifícios que exige”.

“Esse indispensável estímulo impõe que não se perca de vista a remuneração média de profissionais de semelhante preparo posicionados em escritórios de advocacia de renome, no departamento jurídico de grandes empresas etc.”, afirma.

Além disso, acrescenta que os jornais falham em não informar que um juiz deve ter condição econômico-financeira que lhe proporcione não a riqueza, mas indiferença a “influências perniciosas”.

“Tal campanha é perigosa, porque, além de achincalhar a magistratura, tem o condão de criar uma situação de descrédito da população diante do Judiciário”, escreve o desembargador.

“Não se trata de crítica jornalística, mas de investida mentirosa, porque mascara, deturpa e solapa a realidade, além de ser propositadamente carregada de termos e estratégias voltadas a criar um estado de espírito negativo, indignado e raivoso naqueles a quem se dirigem”, acrescenta.

No artigo, Belli defende a ideia de que são os juízes que garantem o exercício da liberdade de imprensa, embora coibindo o que chamou de “excessos”. Diz, ainda, que a atividade de contenção, normalmente voltada à proteção da honra alheia, parece ser a razão do ressentimento dos portais.

Ele conclui o o texto com um pedido: “[…] É hora de os magistrados brasileiros, valendo-se dos mesmos direitos que constantemente reconhecem e asseguram em favor dos jurisdicionados, exigirem das respectivas associações de classe a adoção de providências destinadas à cessação desse grave ultraje, mediante, por exemplo, a propositura de ações para obter a reparação dos danos morais coletivos que indubitavelmente decorrem desse modelo jornalístico”.

Fonte: revistaoeste

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