– O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), divulgou nota negando qualquer irregularidade na movimentação de R$ 14,6 milhões em bens nos últimos cinco anos.
O magistrado foi afastado do cargo na manhã desta segunda-feira (2) por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. O ministro também determinou o cumprimento de diligências no gabinete de Dirceu, na sede do TJMT em Cuiabá, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos.
Na nota, Dirceu sustentou que todos os valores mencionados foram devidamente declarados, o que, segundo ele, demonstra “transparência e absoluta regularidade” em sua conduta. Ele também afirmou que está colaborando com as investigações.
“O magistrado destaca que eventuais valores mencionados ou analisados pelas instituições correspondem a rendimentos devidamente declarados no seu Imposto de Renda, o que demonstra transparência e absoluta regularidade em sua conduta”, disse.
“O desembargador informa que está colaborando integralmente com a atuação da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, que esteve em seu gabinete, e que se coloca à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos necessários. Reitera, por fim, sua confiança nas instituições e no pleno esclarecimento dos fatos”, acrescentou.
“Valor incompatível”
O Conselho Nacional de Justiça afirmou que o montante movimentado é considerado incompatível com os rendimentos declarados pelo magistrado.
De acordo com o CNJ, há indícios de que o desembargador teria realizado venda de sentença — ou “intermediação de atos decisórios por meio de terceiros, incluindo empresários e advogados”.
“A partir da quebra de seus sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos”, consta na nota.
Segundo o CNJ, as inconsistências foram mais acentuadas nos anos de 2021, 2022 e 2023. Apenas em 2023, conforme a corregedoria, a diferença entre o incremento patrimonial e os rendimentos licitamente auferidos teria alcançado R$ 1,9 milhão.
O CNJ justificou que o afastamento cautelar é “proporcional à gravidade” dos fatos investigados.
Leia a nota do desembargador
O desembargador Dirceu dos Santos informa que está colaborando integralmente com a atuação da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, que esteve em seu gabinete e que se coloca à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos necessários.
O magistrado destaca que eventuais valores mencionados ou analisados pelas instituições correspondem a rendimentos devidamente declarados no seu Imposto de Renda, o que demonstra transparência e absoluta regularidade em sua conduta.
Reitera, por fim, sua confiança nas instituições e no pleno esclarecimento dos fatos.
Fonte: odocumento






