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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Júlio Teis, determinou a suspensão imediata de contratos firmados pela Prefeitura de Brasnorte com a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, após constatar indícios de irregularidades graves, possíveis danos ao erário e descumprimento de decisões anteriores da Corte.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Representação de Natureza Externa que apura irregularidades em pregões cujos valores somam mais de R$ 15 milhões.

Segundo o conselheiro, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, diante do agravamento das irregularidades e do risco concreto de dano aos cofres públicos.

“Diante desse novo conjunto fático-probatório, que demonstra o agravamento contínuo da lesão ao erário e a resistência da gestão municipal em atender as recomendações do Relator originário, entendo estarem presentes, de forma cumulativa, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, autorizadores da medida excepcional”, afirmou Teis.

De acordo com a decisão, inspeção técnica realizada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura constatou que o sistema utilizado pela prefeitura, operado pela empresa contratada, “propicia desordem generalizada” e facilita aquisições com preços superfaturados, além de direcionamento de compras a determinados fornecedores.

O relatório aponta ainda que o município utilizou o sistema sem controle efetivo, permitindo despesas sem liquidação adequada e contrariando princípios básicos da administração pública, como legalidade, economicidade e eficiência.

Na decisão, o conselheiro determinou: Suspensão imediata das Atas de Registro de Preços; proibição de novos contratos, empenhos ou ordens de serviço vinculados às atas; retenção cautelar de pagamentos à empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda.; vedação à adesão (“carona”) de outros municípios às atas; obrigação de o prefeito informar quais municípios aderiram às atas; comunicação formal a todos os entes que tenham aderido, para que suspendam os contratos.

Ainda de acordo com os autos, somente entre abril de 2024 e setembro de 2025, já teriam sido pagos R$ 10,3 milhões à empresa contratada, valor considerado incompatível com os controles existentes. A área técnica também apontou que parte das despesas foi realizada sem a devida liquidação, o que pode configurar irregularidade grave.

O conselheiro também criticou o modelo adotado pelo município, classificando-o como uma forma de “quarteirização” da administração pública. Segundo ele, esse modelo favorece a evasão de recursos e enfraquece a economia local, além de violar princípios constitucionais da administração pública.

“A contratação de empresas gerenciadoras estão se tornando um péssimo “vício” dos gestores, pois a terceirização dos serviços administrativos não pode continuar, porque essa prática já está sendo uma espécie de “quarteirização”. Se os Tribunais de Contas e o próprio Poder Judiciário não se ativerem aos malefícios que esse modelo vem causando, logo teremos a terceirização inclusive de contratação de obras públicas, serviços de desenvolvimento de tecnologias, e outros, e isso em nada contribui para o desenvolvimento local ou regional, assim como em nada contribui com o princípio da economicidade tão exaltado nas gestões públicas”, afirmou.

Além da suspensão imediata, o conselheiro determinou que o prefeito Edelo Marcelo Ferrari apresente, em até cinco dias, a relação dos municípios que aderiram às atas e comprove o cumprimento integral das determinações, sob pena de multa diária.

A decisão também sinaliza a possibilidade de conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o que pode resultar em responsabilização pessoal dos envolvidos e obrigação de ressarcimento ao erário.

 

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Fonte: leiagora

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