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Turismo

Descubra 9 itens que são proibidos na bagagem despachada

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A hora de fazer as malas para uma viagem pode ser cheia de animação e expectativa, mas também repleta de dúvidas. O que pode ou não levar na mala despachada? E se a bagagem for extraviada, o que acontece?

As normas variam ao redor do mundo, então o ideal é conferir as regras das companhias aéreas responsáveis pelos voos e dos países que você vai visitar.

Listamos 9 itens proibidos na bagagem despachada.

1. Power bank

Não são apenas os carregadores portáteis que devem ficar de fora da bagagem, mas qualquer tipo de bateria ou pilha de lítio. Nessa lista, entram baterias de câmeras, celulares e outros equipamentos eletrônicas.

No Brasil, por determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), só é possível transportar essas baterias na mala de mão – e desde que sejam menores que 160 Wh. Em voos internacionais, esse limite pode ser diferente.

É por isso, inclusive, que não dá para despachar o notebook em uma viagem.

Outra regra é que a bateria deve ter a indicação da capacidade na embalagem, senão, não poderá entrar na bolsa de mão em voos de algumas companhias aéreas.

2. Equipamentos eletrônicos

Drones, patinetes e skates elétricos, entre outros equipamentos eletrônicos, não podem ser despachados justamente por conterem baterias de lítio, por ter risco de incendiar.

3. Bebidas alcoólicas

Mas calma, não são todas: líquidos com menos de 70% de teor alcoólico podem ser transportados na mala despachadas. Qualquer bebida com teor de álcool acima dos 70% não é permitida. Também não é permitido transportar garrafas já abertas.

Confira também o limite de litros que podem ser transportados por passageiro: em algumas companhias, são 5 litros por passageiro. Esse teto varia  a depender do país.

4. Objetos pontiagudos e itens de defesa pessoal

Objetos afiados ou cortantes, como estiletes, canivetes, facas e navalhas só podem ir na mala despachada. Itens de defesa pessoal, como spray de pimenta e armas de eletrochoque (taser) são proibidos mesmo na bagagem despachada.

5. Produtos de origem animal

Para preservar a segurança sanitária, alguns alimentos e itens de origem animal e vegetal não podem entrar no Brasil. Verifique as normas de cada país visitado para não ter de colocar no lixo suas compras.

Por aqui, mel, flores, sementes, frutas e hortaliças frescas, insetos, peixes e pássaros exóticos, assim como carnes e produtos suínos (exceto enlatados) são proibidos.

6. Equipamentos esportivos

Pagando uma taxa especial, a maioria das companhias aéreas permite despachar equipamentos esportivos. Mas alguns acessórios não podem ser transportados nem no porão do avião. Canoas, kayaks, pranchas de windsurf e asa deltas são grandes demais para serem aceitos no avião.

7. Cigarros eletrônicos

Os cigarros eletrônicos são proibidos na bagagem despachada por contarem com baterias de lítio. Em algumas companhias aéreas, até dá para levar esse tipo de cigarro na bagagem de mão, mas é proibido fumar a bordo.

Também é essencial estar atento às leis do país visitado. No Brasil, por exemplo, os cigarros eletrônicos são ilegais.

Cigarros normais até podem ser levados na mala despachada, mas há limite de quantidade a depender do país. Verifique a norma local.

8. Inflamáveis

Materiais inflamáveis são expressamente proibidos a bordo. Tintas, solventes, combustíveis, inseticidas, alvejantes e outros produtos de limpeza e fertilizantes não podem ser transportados de avião.

Nessa lista, entram também fogos de artifício, explosivos, pólvora, munição e armas sinalizadoras. Nem termômetros com mercúrio podem ir na mala despachada.

9. Itens médicos

Embora não sejam proibidos, é necessário checar o regulamento e avisar a companhia aérea antes de transportar itens como cilindros de oxigênio e cadeiras de rodas. Cilindro de oxigênio para uso médico tem limite de 5 kg de peso bruto. Já cadeiras de rodas que contenham baterias de lítio – que não possam ser movidas – podem enfrentar restrições. 

Declaração Especial de Valor é precaução em casos de extravio

Do momento em que é despachada até a entrega na esteira de bagagens ao final da viagem, a mala é responsabilidade da companhia aérea.

Uma resolução da Anac regula os direitos do passageiro quando a bagagem é perdida ou danificada. Nessas ocasiões, o passageiro deve comunicar a companhia aérea, que é obrigada a localizar a bagagem  – o prazo é de 7 dias para voos nacionais e 21 para voos internacionais – ou reembolsar o passageiro.

O valor da indenização varia. O máximo é de 1.131 em Depósito Especial de Saque (o que, em 2025, equivale a cerca de R$ 8.800).

Mas se você quiser transportar bens que ultrapassem esse valor e garantir que tenha um reembolso justo em caso de extravio, pode protocolar um formulário chamado de Declaração Especial de Valor.

A declaração informa o valor dos itens transportados na bagagem despachada, o que possibilita receber uma indenização equivalente caso a mala seja perdida.

Pode ser necessário pagar alguma taxa extra para fazer a declaração de valor, a depender da companhia aérea. Antes de despachar a bagagem, também pode ser obrigatório abrir a mala, mostrando os artigos declarados. E chegue bem antes das duas horas regulamentares no caso de voos internacionais porque o trâmite pode ser demorado.

 

Fonte: viagemeturismo

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