Mato Grosso

Descontos da Capital Consig são restabelecidos na folha após ordem judicial; sindicatos aguardam decisão sobre recurso

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Descontos referentes a contratos de cartão consignado vinculados ao grupo econômico da Capital Consig voltaram a constar na folha salarial dos servidores estaduais no mês de fevereiro, com pagamento previsto para o dia 28. A retomada ocorre por determinação da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, no âmbito de Ação Civil Pública que apura indícios de irregularidades nas operações.

A decisão restabelece os descontos que estavam suspensos desde maio de 2025, após representações apresentadas por entidades sindicais, que apontaram possíveis irregularidades nas contratações e defenderam a suspensão integral até a conclusão de auditoria dos contratos.
A medida atinge contratos ligados à Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. e empresas apontadas como integrantes do mesmo grupo econômico, entre elas ClickBank, Bem Cartões Benefícios S.A., Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e ABCCard.
Em dezembro de 2025, ao analisar a ação, o juízo de primeiro grau determinou a retomada dos descontos em folha, mas proibiu o repasse dos valores às empresas investigadas. Também condicionou a medida à realização de auditoria individual dos contratos. A decisão foi mantida após pedido de reconsideração apresentado pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT) e outros seis sindicatos.
Diante da manutenção da decisão, o escritório AFG & Taques Advogados interpôs, no dia 13 de fevereiro, Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A expectativa é de manifestação até o dia 27 de fevereiro. Caso o recurso seja acolhido, eventual cumprimento poderá ocorrer por meio de folha complementar.
Segundo os advogados Pedro Taques e Murilo de Moura Gonçalves, a decisão vigente não valida os contratos sob investigação e estabelece mecanismos de proteção aos servidores, como a obrigatoriedade de auditoria e a retenção dos valores.
Conforme determinado, os recursos descontados permanecerão sob custódia do Estado até a conclusão da auditoria, cujo prazo é de até 120 dias. Ao final do procedimento, os contratos poderão ser declarados nulos, requalificados ou ajustados conforme critérios fixados judicialmente.
O escritório orienta que eventuais tentativas de cobrança indevida, negativação ou constrangimento sejam comunicadas à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), ao Procon e às entidades sindicais para acompanhamento jurídico.
O julgamento do recurso no TJMT pode alterar o cenário antes do fechamento definitivo da folha.

 

Fonte: Olhar Direto

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