O discurso dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao sugerir uma distinção entre o jornalismo profissional e os chamados “blogueiros” [https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/depois-de-avancar-sobre-fonte-moraes-defende-regulamentar-jornalismo-e-obrigatoriedade-do-diploma/], abre um precedente grave, de acordo com juristas consultados pela Gazeta do Povo. Na prática, as declarações sugerem um papel central do Judiciário na definição de quem pode invocar as garantias tradicionalmente associadas à atividade jornalística.

A tese deslegitima jornalistas independentes que não atuam em veículos tradicionais, mas exercem atividade jornalística por meio de sites, blogs, canais digitais e redes sociais. Embora também desempenhem o trabalho de informar, esses profissionais foram tratados pelos ministros sob o rótulo pejorativo de “blogueiros”, em contraposição ao que definiram como “jornalismo sério” ou “jornalismo profissional”.

Os dois ministros defenderam em tese a liberdade de imprensa [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/dino-defende-limite-ao-sigilo-da-fonte-e-diz-que-stf-e-fiel-a-liberdade-de-imprensa/] como um dos pilares fundamentais da democracia e reafirmaram o STF como um grande defensor da garantia.

Em seguida, Dino apresentou ressalvas. Para ele, as garantias relacionadas à liberdade de imprensa foram concebidas tendo em vista o jornalismo profissional e sua aplicação se tornou mais complexa diante da transformação digital do ambiente informacional. Para o ministro, cabe ao Poder Judiciário interpretar a Constituição e definir o alcance dessas proteções.

A interpretação constitucional predominante, porém, caminha em sentido oposto. Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Direito e professora de Direito Constitucional, destaca que a Constituição Federal não condiciona a liberdade de imprensa, o sigilo da fonte [https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/protecao-fonte-condicao-sobrevivencia-jornalismo-livre/] nem a proteção da atividade jornalística ao vínculo com veículos tradicionais.

“Isso porque, segundo a jurisprudência consolidada e acertada do Supremo, os jornalistas são simplesmente aquelas pessoas que se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão, não sendo razoável exigir deles quaisquer requisitos acadêmicos ou vinculações institucionais para a sua atuação”, afirma.

Recentemente, Alexandre de Moraes determinou a realização de busca e apreensão contra o jornalista [https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/moraes-autoriza-operacao-de-busca-e-apreensao-contra-fonte-de-jornalista-no-maranhao/] Luís Pablo e o ex-delegado da Polícia Federal Raimundo Cutrim. A operação ocorreu para apurar a divulgação, em um site do jornalista, de informações sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais pelo ministro Flávio Dino e seus parentes. Na avaliação de juristas, a medida contrariou as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de liberdade de imprensa e sigilo da fonte.

Entretanto, uma reportagem da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, mostrou que o relatório da PF que baseou a decisão de Moraes afirmava que não havia indícios de crime de sigilo funcional [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pf-nao-prova-crime-de-jornalista-alvo-de-moraes-e-o-acusa-de-passar-imagem-negativa-de-dino/] e de recebimento de dinheiro para fazer matérias contra Dino.

Ambiente digital ampliou a importância da liberdade de imprensa

A tentativa de restringir o reconhecimento da atividade jornalística a profissionais vinculados à mídia tradicional destoa ainda mais do contexto atual, marcado pela descentralização da produção de conteúdo e de acesso à informação por meio da internet.

Após a fala de Dino, Moraes reforçou o argumento [https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/depois-de-avancar-sobre-fonte-moraes-defende-regulamentar-jornalismo-e-obrigatoriedade-do-diploma/]. “Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: ‘a partir de hoje eu sou jornalista’, e começa em seu blog a ofender a honra de inúmeras pessoas, escudando-se na liberdade de imprensa”, afirmou. Em outro trecho, acrescentou: “Claramente, nós não podemos tratar essas pessoas como a imprensa séria e o jornalismo sério”.

Para Rodrigues Braga, porém, é justamente esse novo estilo de consumo de informações que exige uma interpretação mais ampla das garantias constitucionais. “Como a produção de conteúdo é ainda mais rápida e acessível, pretender restringir a atividade jornalística apenas àqueles que participam da chamada “imprensa tradicional” ou que possuem diploma de jornalista não é apenas um retrocesso, mas também absolutamente ineficaz, tendo em vista os mecanismos atuais de disseminação da informação”, aponta.

Nos últimos anos, comunicadores independentes passaram a figurar entre os principais alvos de investigações conduzidas pelo STF. Nomes como Allan dos Santos, criador do canal Terça Livre, e Oswaldo Eustáquio, que atuou principalmente em plataformas digitais e também publicou reportagens no jornal Agora Paraná, estiveram entre os principais alvos dessas investigações.

A repercussão dos casos chegou ao exterior. A Justiça espanhola recusou a extradição de Oswaldo Eustáquio [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/justica-espanhola-nega-forma-definitiva-extradicao-oswaldo-eustaquio/] ao apontar motivação política na persecução promovida pelo Estado brasileiro. Allan dos Santos, por sua vez, permanece nos Estados Unidos, onde, segundo o senador Jorge Seif, o pedido de extradição [https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/justica-dos-eua-arquiva-pedido-de-extradicao-do-jornalista-allan-dos-santos-diz-senador/] apresentado pelo Brasil foi arquivado.

O jornalista independente Jackson Rangel [https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/jackson-rangel-jornalista-citado-eua-sancionar-alexandre-moraes-stf/], fundador da Folha do ES, também enfrentou medidas restritivas após publicar críticas a autoridades, tornando-se mais um caso frequentemente citado em debates sobre liberdade de imprensa e atuação do Judiciário.

STF já rejeitou a ideia de restringir quem pode ser jornalista

Durante a discussão, Dino também sugeriu que a decisão do STF que afastou a exigência de diploma para o exercício da profissão tornou o tema mais complexo e levantou a possibilidade de reabrir esse debate.

Em 2009, porém, o próprio Supremo derrubou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo ao entender que o exercício da atividade jornalística está diretamente ligado à liberdade de expressão e de informação, não podendo ser condicionado a uma habilitação estatal.

O jurista Fabrício Rebelo, presidente do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), observou que o julgamento está transitado em julgado, sem recursos pendentes ou questionamentos formais sobre a validade da regra atualmente em vigor.

“No entanto, por iniciativa própria, membros da Corte Suprema começam a falar em retomar a exigência e até em regra de transição, repita-se, sem ninguém ter provocado, simplesmente porque agora querem que seja diferente”, escreveu em publicação no X [https://x.com/Fabricio_Rebelo/status/2090071126785323362].

Segundo Rebelo, o debate vai muito além da exigência de diploma. “O problema está longe de ser apenas a exigência ou não da formação acadêmica, já autoritária em si mesma, mas igualmente, e sobretudo, quem está pretendendo regulamentar a questão. […] O Brasil normalizou o absurdo”, concluiu.