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Política

Deputados do PL e União Brasil votam contra projeto de aumento de vagas para MT na Câmara Federal: texto é aprovado

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Seis dos oito deputados federais de Mato Grosso votaram contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que amplia de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados. A proposta prevê o aumento da representação de alguns estados com base no Censo 2022, incluindo Mato Grosso, que passaria de oito para dez deputados.

O texto foi aprovado nesta quarta-feira (1º) por 270 votos a favor e 207 contrários. Os votos contrários da bancada mato-grossense partiram dos deputados Coronel Fernanda, Nelson Barbudo, José Medeiros e Rodrigo da Zaeli, todos do PL, além de Coronel Assis e Gisela Simona, do União Brasil. Já os deputados do MDB, Emanuel Pinheiro Neto Emanuelzinho) e Juarez Costa, votaram a favor do projeto.
A proposta tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a atualização da distribuição das cadeiras da Câmara com base nos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A revisão precisa ser feita até 30 de junho deste ano, sob pena de ser realizada diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), a criação de 18 novas cadeiras não compromete o orçamento da Câmara. A Direção-Geral da Casa, no entanto, estima impacto anual de R$ 64,6 milhões. Feliciano argumenta que manter a representação atual, desatualizada em relação ao crescimento populacional de alguns estados, representa perda de influência política e de recursos na federação.
O projeto aprovado foi resultado de um acordo articulado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Pelo texto, nenhum estado perderá vagas no parlamento, apenas alguns ganharão. A nova configuração passaria a valer nas eleições de 2026.
Crítico da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) se manifestou nas redes sociais contra a ampliação. Para ele, o aumento de vagas contraria o que determina a Constituição Federal. “Não é possível, a população brasileira não aceita. O que a Constituição diz é que deve haver um remanejamento dentro das 513 vagas, não o aumento”, escreveu.
A Constituição estabelece que a representação dos estados na Câmara deve ser proporcional à população e que eventuais ajustes devem ser feitos no ano anterior às eleições.

A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.
No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:

  • Rio de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
  • Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;
  • Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.

Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, Damião Feliciano passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

 

Fonte: Olhar Direto

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