O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) anunciou na manhã desta sexta-feira, 3, a retirada da pré-candidatura a prefeito de Curitiba. Em nota, o partido confirmou que a sigla não prosseguirá com a pré-candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
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“Uma figura central na Operação Lava Jato, Deltan reforçou seu compromisso com a cidade, mas afirmou que neste momento entende ser mais importante se dedicar para a eleição de muitos candidatos Ăntegros e competentes, pensando em melhorar os quadros polĂticos brasileiros em 2024 e 2026”, justifica o Novo.
Em um vĂdeo postado no Twitter/X, disse que sua busca nĂŁo Ă© por um cargo, mas por transformação. “Depois de muito orar e refletir, sinto que minha missĂŁo neste momento vai alĂ©m de Curitiba e que posso contribuir de modo mais amplo para a renovação polĂtica, ajudando a formar e eleger bons candidatos Brasil afora. Servir nunca foi ou será sobre ocupar um cargo. NĂŁo buscamos um cargo, mas uma transformação. O cargo Ă© apenas um possĂvel meio ou instrumento”, disse o ex-parlamentar.
O ex-procurador tambĂ©m expressou frustração com o desmonte da Lava Jato, com a corrupção que “ainda Ă© uma realidade”, com a impunidade e com o que chamou de uma nova “era de abusos e arbĂtrios judiciais”.
Segundo o Novo, Dallagnol tem viajado pelo paĂs para ajudar a estruturar e fortalecer o partido para as eleições deste ano e de 2026. Nos Ăşltimos meses, o ex-deputado viajou para cidades do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, SĂŁo Paulo, Minas Gerais, RondĂ´nia, Mato Grosso, Amazonas, Pernambuco e Ceará. “Nesse perĂodo, Deltan contribuiu para que o Novo fosse o partido que mais cresceu no Ăşltimo ano, saindo da casa de 30 mil para a de 60 mil filiados”, disse a legenda.
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Deputado mais votado do Paraná, Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023 por uma interpretação da Lei das Inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa) até então nunca usada pela Corte. Por maioria, o tribunal entendeu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal para não responder a um processo administrativo disciplinar (PAD). Não há essa hipótese de perda do registro ou do mandato na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: revistaoeste





