O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) quer derrubar duas portarias do Ministério da Justiça e da Segurança Pública. Segundo o parlamentar, as normas “são fundamentadas na romantização de condutas criminosas”.
O ) de sua autoria derruba as portarias e , do dia 17 de janeiro.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que as diretrizes, “sob a justificativa de garantir direitos humanos, acabam por fragilizar o combate ao crime organizado, além de criar um cenário de insegurança jurídica para os profissionais de segurança pública”.
O texto diz ainda que o viés das portarias é “excessivamente garantista e de proteção a criminosos” e cria uma “realidade distorcida, em que os policiais ficam na posição de vilões e os criminosos, de heróis”.
Ramagem argumenta que as portarias colocam em risco a eficácia do combate ao crime organizado e desconsideram as vítimas da violência no país. O projeto também menciona os riscos impostos aos agentes de segurança.
“Ademais, as portarias nº 855/2025 e nº 856/2025 criam um complexo sistema de regras que coloca os profissionais de segurança pública em uma posição extremamente vulnerável”, diz o texto. “Esses profissionais, que já enfrentam os riscos diários de sua profissão, agora são ainda mais pressionados, temendo a excessiva responsabilidade jurídica decorrente de suas ações. Caso sejam forçados a agir, os policiais precisarão a arcar com custos altos de defesa, sem contar os riscos de responderem a processos judiciais que podem ser baseados em interpretações distorcidas e parciais.”
As portarias 855/2025 e 856/2025 regulamentam o uso da força policial por profissionais de segurança, com normas sobre o uso de armas de fogo. A primeira estabelece diretrizes para orientar a atuação dos profissionais durante abordagens policiais. A outra cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força.
As normas se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional.
De modo geral, as normativas estabelecem que as armas de fogo devem ser uma “medida de último recurso”. Seu uso não será legítimo contra pessoas desarmadas que estejam em fuga e contra veículos que desrespeitem bloqueio policial em via pública, a não ser que representem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.
Além disso, os profissionais não poderão apontar arma de fogo durante abordagens, como prática rotineira, nem disparar a esmo ou a título de advertência. O uso de armas de fogo em ambientes prisionais ficou restrito a “situações de grave e iminente ameaça à vida e à integridade física” dos agentes e de terceiros.
As instituições de segurança ficaram obrigadas a disponibilizar instrumentos de menor potencial ofensivo para debilitação e incapacitação de suspeitos e equipamentos de proteção individual.
Em publicação no X, o deputado federal afirma que “o modelo adotado é inconstitucional, gera insegurança jurídica e prejudica a implantação de políticas de segurança ajustadas às realidades regionais”.
Ele afirma que o governo federal deve dialogar com os governadores e diz que cada Estado deve definir suas estratégias, “sem imposições arbitrárias e sem a ameaça de corte de recursos vitais”.
Fonte: revistaoeste