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Política

Defesa de Daniel Silveira recorre contra revogação da liberdade condicional: entenda o caso

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A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira entrou com recurso no (STF), nesta sexta-feira, 21, contra a decisão que revogou a liberdade condicional do ex-parlamentar. O advogado Paulo de Farias enviou uma ação de agravo regimental à Corte, que tem 15 dias para responder.

O ex-deputado federal teve o benefício revogado e retornou ao regime fechado na unidade prisional de Bangu 8, no Rio de Janeiro, depois da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes — relator do caso no STF —, em 23 de dezembro de 2024.

No recurso, os advogados alegam que a decisão seria “extra petita”, ou seja, teria incluído fundamentos que não constavam na justificativa inicial da revogação do benefício. A defesa também sustenta que a audiência de justificação, realizada em 4 de fevereiro de 2025, ocorreu 43 dias depois da prisão, o que, segundo os advogados, violaria o devido processo legal.

Na decisão, Moraes disse que Silveira teria descumprido condições impostas para a concessão do livramento condicional. Entre os fatores citados está o relatório de monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

O documento mostrou que o ex-parlamentar deixou a residência na noite de 21 de dezembro de 2024 e retornou apenas às 02h10 da madrugada do dia seguinte, quatro horas depois do limite estabelecido. Silveira teria ido ao hospital por causa de um problema no rim.

O relator também afirmou que Silveira não possuía Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) ativo no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, embora mantivesse uma pistola Taurus calibre .380 registrada como acervo de cidadão da Polícia Militar.

A defesa disse que não havia determinação expressa para a entrega da arma e que a situação não poderia ser considerada uma infração. Farias ainda criticou Moraes e afirmou que o ministro “zombou” da condição de saúde de Silveira.

“Para a prisão, foi indicado apenas a suposta desculpa para ir ao médico, em crise renal, onde o ilustre relator ‘zombou’ da condição de saúde do ora agravante, ao afirmar que ‘Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência’, escreveu o advogado de Silveira. “Uma vergonha essa afirmação.”

A decisão de revogação ainda se baseou no fato de que Silveira não teria solicitado autorização judicial para ir ao hospital em 21 de dezembro de 2024. A defesa apresentou documentos médicos para justificar a urgência do atendimento.

Moraes, porém, manteve a revogação, ao afirmar que não foi demonstrada a necessidade emergencial para a saída. No recurso desta sexta-feira, o advogado de Silveira lembrou que a Corte recebeu documentos e depoimentos que comprovam a necessidade do atendimento emergencial.

“A demonstração de urgência ficou comprovada nos autos, com inúmeros documentos juntados, que foram ignorados”, afirmou o advogado. “Tanto é verdade o ato deplorável, que determinou à Polícia Federal que pressionasse os médicos e enfermeiros do plantão de 21/12, o que se mostrou totalmente verdadeiro, com inúmeros documentos.”

Moraes determinou a manutenção da revogação da liberdade condicional e o retorno de Silveira ao regime semiaberto. A decisão inicial também vedou a concessão de nova liberdade condicional e o cálculo do período em liberdade para o cumprimento da pena. A defesa agora busca reverter a decisão no plenário do STF.

Fonte: revistaoeste

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