A sentença que confirmou a liminar, no dia 11 de julho, foi dada pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Agamenon Moreno Júnior, que acatou o pedido do defensor público Marcelo Leirião, após este se manifestar pela segunda vez no processo, informando que o prazo para o cumprimento da tutela antecipada havia vencido, sem que a cirurgia fosse executada.
A ação inicial foi ajuizada pelo defensor público que atua na 9ª Defensoria Pública Especializada nos Direitos Relativos à Saúde, Alberto Macedo São Pedro, em abril de 2025, e a primeira decisão, de 14 de abril, acatou em parte o pedido da Defensoria Pública e determinou que o procedimento fosse realizado em 15 dias. Mas, como não surtiu efeito, em 19 de maio a equipe do defensor Leirião se manifestou no processo informando o descumprimento da decisão por parte do Estado.
No dia 03 de junho uma nova decisão judicial deferiu em parte o pedido, novamente estabelecendo prazo de 15 dias para que o procedimento de “ressecção de lesão maligna e benigna da região crânio e bucomaxilofacial”, fosse realizado, conforme recomendação médica. E novamente, o prazo venceu sem que a cirurgia fosse feita e uma nova intervenção da Defensoria Púbica foi feita no processo, o que resultou a decisão mais recente, do dia 11.
A ação só foi ajuizada após sucessivas tentativas frustradas da paciente ter tratamento especializado, no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela se tratava no Hospital Geral com o otorrino e especialista em cirurgia de cabeça, Jazon Baracat de Lima. Porém, o hospital não teria equipamentos adequados para dar andamento na cirurgia, tida como essencial para reverter o quadro.
No laudo, o médico informa que J. tem sangramentos nasais frequentes e obstrução respiratória severa, em decorrência da tumoração diagnosticada como “hemangiopericitoma”. “Eles chegaram a tentar a ressecção do tumor no Hospital Geral, mas o procedimento precisou ser interrompido por risco de hemorragia, o que agravou a situação dela”, informa o defensor na ação.
Leirião afirma que a decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande reconhece que o caso exige tratamento imediato e reafirma a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde. Contudo, o cumprimento da obrigação foi direcionado ao Estado de Mato Grosso, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), cabendo a responsabilidade ao município, apenas em caso de omissão do Estado.
Família – A família de J. comemora a decisão da Justiça, porém, lembra que o novo prazo vencerá esta semana e até o momento, eles não foram contactados para agendar a cirurgia. “Estamos angustiados com a ausência de informações sobre quando o procedimento será realmente feito. Minha irmã precisa dessa cirurgia com urgência”, informou o irmão de J.”. A Defensoria Pública fará nova manifestação no processo, caso o prazo volte a vencer, sem a execução da sentença.
Fonte: leiagora