O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um decreto que autoriza o governo federal a custear o traslado de corpos de brasileiros que faleceram no exterior. A medida foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União e representa uma alteração no Decreto nº 9.199, de 2017.
A iniciativa ocorreu logo após uma conversa do presidente com o pai de Juliana Marins, jovem brasileira que morreu na Indonésia, quando Lula assumiu o compromisso de ajudar no traslado do corpo ao Brasil.
Como funciona o decreto
O novo decreto prevê exceções à regra geral que proíbe o custeio estatal do traslado, liberando-o em casos específicos:
- quando a família comprovar não ter condições financeiras para arcar com os custos;
- se o falecido não tiver seguro que cubra o traslado ou não houver previsão contratual para isso;
- se o falecimento ocorrer em situações que causem grande comoção pública;
- desde que exista disponibilidade orçamentária para a despesa.
Essa flexibilização busca atender famílias em vulnerabilidade e assegurar que brasileiros tenham acesso digno ao retorno de seus entes queridos ao país.
Fonte: cenariomt