O decreto determina o contingenciamento de 100% das dotações orçamentárias vinculadas à Fonte de Recursos 500, tratada pela administração como uma fonte de receita incerta. Isso significa que todos os valores previstos nessa fonte ficam bloqueados e só poderão ser utilizados após autorização expressa do Executivo, mediante análise da disponibilidade financeira.
Além disso, a norma impõe bloqueio de 50% das dotações dos fundos municipais alcançados por desvinculação de receitas. O objetivo, segundo o texto, é preservar o equilíbrio fiscal e evitar a execução de despesas sem lastro financeiro suficiente.
As demais fontes de recursos do orçamento municipal permanecem liberadas, mas o decreto reforça que os gestores deverão executar as despesas estritamente de acordo com a disponibilidade de caixa, sob pena de comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Para a liberação dos valores contingenciados, o decreto fixa uma ordem obrigatória de prioridades. Em primeiro lugar estão as despesas com pessoal e encargos sociais, seguidas pelos gastos com a dívida pública, pelas despesas obrigatórias de caráter continuado e, por fim, pela manutenção dos serviços públicos essenciais. Cada pedido de liberação poderá cobrir apenas até dois meses de execução orçamentária, o que impõe controle periódico das despesas.
As solicitações de descontingenciamento deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), de forma individualizada e por grupo de despesa. A liberação ocorrerá de maneira sequencial, sendo que um novo grupo só poderá ser autorizado após o empenho integral do grupo anteriormente liberado.
O decreto também orienta que os empenhos sejam realizados, preferencialmente, nas modalidades global ou por estimativa, abrangendo, sempre que possível, todo o período até o fim do exercício financeiro ou até o término do contrato correspondente. Já as despesas de natureza discricionária — aquelas que não são obrigatórias — só poderão ser executadas após o atendimento integral das prioridades e mediante manifestação favorável do Comitê de Governança e Gestão Fiscal.
Embora tenha sido publicado no fim de janeiro, o decreto produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Fonte: Olhar Direto






