O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), , marcou para 6 de março a continuidade do julgamento do recurso que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.
O caso serå retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para anålise) em agosto do ano passado. O julgamento começou em 2015, mas jå foi interrompido por pedidos de anålise mais detalhada dos autos.

Durante os debates, a maioria dos ministros sugeriu aceitar a proposta de Barroso, no inĂcio do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critĂ©rio objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o trĂĄfico do porte.
Isso porque, como a lei nĂŁo faz essa distinção, a decisĂŁo sobre quanto Ă© porte e quanto Ă© trĂĄfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da polĂcia durante a abordagem, ou de cada juiz.
O relator do recurso, Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta de Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuårias as pessoas flagradas com 25 gramas (g) a 60 g de maconha ou que tenham seis plantas.
Fonte: revistaoeste