A Cuiabá Regula negou o pedido de reconsideração apresentado pela Águas Cuiabá e manteve a decisão que fixou em 0,325% o resultado líquido da 2ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 14/2011, responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Cuiabá.
A decisão foi relatada pelo diretor regulador de Saneamento, Hemerson Leite de Souza. A concessionária havia apresentado a manifestação como “recurso administrativo”, mas a agência recebeu o pedido como pedido de reconsideração, por entender que a empresa buscava o reexame da decisão pela própria Diretoria Reguladora.
A deliberação questionada havia sido proferida em 24 de abril de 2026. Na ocasião, a Diretoria Reguladora acolheu parcialmente os pleitos analisados na revisão ordinária e, após considerar impactos favoráveis à concessionária e efeitos redutores em favor do poder concedente e da modicidade tarifária, chegou ao percentual líquido de 0,325% em favor da Águas Cuiabá.
Fonte: Olhar Direto






