Sancionado recentemente pelo prefeito Abilio Brunini (PL), o Auxílio Nova Maternidade promete impedir redução salarial de servidoras municipais durante a licença. Mas o Sindicato dos Servidores (Sispumc) contesta a medida e aponta “pegadinhas” que, segundo a entidade, podem enfraquecer garantias funcionais já previstas em lei.
A prefeitura afirma que o objetivo é assegurar estabilidade financeira, previsibilidade e dignidade durante o período da licença, enquanto, para o sindicato, o risco é que a maternidade acabe sendo tratada como exceção que autoriza mitigação de direitos funcionais, em vez de garantir integralmente a remuneração habitual da servidora.
O auxílio-maternidade
De acordo com a gestão municipal, o benefício garante segurança financeira a gestantes, puérperas e adotantes ao criar um mecanismo compensatório para substituir temporariamente vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e verbas indenizatórias que deixam de ser pagas durante o afastamento legal.
Pela nova legislação, a servidora receberá a média dos valores percebidos nos últimos 12 meses referentes a adicionais e gratificações. Caso tenha recebido apenas um adicional, o cálculo será feito sobre ele. Se acumulava dois ou mais benefícios, todos entrarão na média.
Antes da aprovação, o Sispumc havia ingressado com uma ação na Justiça contra a suspensão do adicional de insalubridade e do Prêmio Saúde de servidoras que estavam de licença-maternidade. Na semana passada, a Justiça concedeu a liminar obrigando a prefeitura a pagar os benefícios novamente.
Agora, a entidade defende que não haja substituição dos adicionais por uma verba temporária e que os benefícios continuem sendo pagos normalmente durante a licença-maternidade.
O que diz o sindicato
Em um parecer técnico-jurídico elaborado pelo advogado Jonathas Borges Hosaka, o sindicato sustenta que a proposta parte de uma premissa equivocada ao não reconhecer plenamente a licença-maternidade como tempo de efetivo exercício.
Segundo o documento, a substituição de parcelas habituais por um auxílio de natureza indenizatória pode gerar insegurança jurídica e abrir margem para questionamentos futuros. O parecer também argumenta que a medida poderia impactar a base contributiva e a formação da média para aposentadoria, ao classificar o pagamento como verba que não integra remuneração permanente.
O texto cita ainda a Lei Complementar nº 93 de 2003, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal e considera a licença à gestante como período de efetivo exercício.
Prefeitura discorda
Segundo o Executivo, o auxílio não representa retirada de direitos nem impacto na aposentadoria ou na progressão de carreira. A gestão sustenta que a servidora continua vinculada ao regime previdenciário sobre o salário-base — parcela considerada para aposentadoria e evolução funcional — e que não há qualquer alteração nesse aspecto.
Ainda conforme a prefeitura, adicionais como insalubridade, periculosidade, gratificações por produtividade, verba indenizatória e Prêmio Saúde têm natureza condicional ou indenizatória e, por definição legal, nunca foram incorporados aos proventos de aposentadoria, pois dependem do exercício efetivo da atividade ou da exposição a agentes nocivos.
O município também argumenta que, por ter natureza indenizatória, o auxílio será pago sem descontos previdenciários adicionais, o que ampliaria a proteção financeira durante a gestação e o pós-parto.
Apesar das críticas, a prefeitura reafirma que o Auxílio Nova Maternidade foi criado justamente para impedir queda salarial e assegurar proteção financeira às servidoras em um momento de maior vulnerabilidade.
O caso agora deve passar por análise até a decisão da Justiça.
Fonte: primeirapagina






