Cenário Agro

Crise no agronegócio: Grupo de soja inicia processo de recuperação para renegociar dívidas multi milionárias

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A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Fuhr, formado pelas empresas Sidnei Fuhr Ltda., Sandro Fuhr Ltda. e Antonia Adriana Alves Fuhr Ltda., além de seus sócios pessoas físicas Sidnei Fuhr, Sandro Fuhr e Antonia Adriana Alves Fuhr, que buscam renegociar R$ 17,5 milhões. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida no último dia 18.
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O grupo atua no setor agrícola é dono de quatro fazendas em Pontes e Lacerda e alegou enfrentar grave crise econômico-financeira em razão de fatores climáticos sucessivos que afetaram a produtividade das lavouras, como a seca histórica de 2019/2020, o veranico de 2020/2021, a estiagem de 2023/2024 e as chuvas intensas durante a colheita de 2024/2025. Os devedores também apontaram a queda no preço da soja, o aumento dos custos de insumos, combustíveis e preparo de áreas arrendadas, além do endividamento bancário necessário para manter as operações.
Segundo os autos, as empresas e os sócios desenvolvem atividades de forma integrada, com gestão administrativa, operacional e financeira compartilhada, garantias cruzadas e credores comuns. Com base nisso, foi reconhecida a consolidação processual do grupo no pedido de recuperação judicial.
Antes da decisão final, o juízo deferiu a antecipação do período de blindagem e determinou a realização de constatação prévia. O laudo inicial apontou atendimento parcial aos requisitos legais, o que levou à determinação de emenda da inicial para complementação documental, posteriormente cumprida pelos devedores. Em relatório complementar, o profissional responsável pela constatação opinou pela viabilidade do soerguimento das empresas.
Na análise do mérito, o magistrado delimitou quais bens são considerados essenciais à manutenção da atividade empresarial. Foram reconhecidos como imprescindíveis os maquinários, veículos, implementos agrícolas e as propriedades rurais destinadas à produção, bem como os contratos de arrendamento de áreas localizadas em Pontes e Lacerda, entre elas as fazendas Papagaio, Matão, Alvorada e o Sítio Boa Esperança. Em contrapartida, foi afastada a essencialidade dos grãos destinados à comercialização, por serem produtos finais da atividade, e de imóveis urbanos de uso residencial pertencentes aos sócios.
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, o juiz determinou a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções movidas contra o grupo e seus sócios, pelo prazo legal, bem como proibiu atos de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens considerados essenciais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão também nomeou o advogado André Pellizzoni Veras Gadelha como administrador judicial, fixando sua remuneração em 2,5% sobre o valor total dos créditos arrolados, a ser paga em 36 parcelas mensais. O grupo deverá apresentar relatórios mensais de atividades, prestar contas à administração judicial e utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em seus documentos.
Foi determinada ainda a expedição de edital para habilitação ou divergência de créditos, a dispensa da apresentação de certidões negativas para continuidade das atividades e a comunicação da recuperação judicial aos órgãos de registro e às fazendas públicas. O plano de recuperação deverá ser apresentado no prazo improrrogável de 60 dias, contados da publicação da decisão.
 

Fonte: Olhar Direto

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