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Turismo

Crianças de Mato Grosso serão indenizadas pela Azul por falha em voo durante as férias: entenda o caso

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A companhia Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pagar indenização por danos morais a dois passageiros menores de idade, no valor de R$ 6 mil para cada um, devido a uma falha na prestação de serviço que comprometeu uma viagem de férias em família.

O caso ocorreu durante uma conexão aérea entre Recife e Natal, que foi perdida após o atraso do voo anterior e a antecipação do subsequente. Como solução, a companhia ofereceu transporte por ônibus, com previsão incerta de saída e uma viagem de mais de 6 horas, o que foi considerado desproporcional e inadequado pelos responsáveis, que optaram por contratar um táxi particular para concluir o trajeto.

A decisão foi dada no dia 4 de junho de 2025, pela Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. O colegiado decidiu de forma unânime reformar a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente.

Conduta abusiva e frustração da finalidade da viagem

Na avaliação dos magistrados, ficou caracterizado o fortuito interno, ou seja, um problema inerente à atividade empresarial, que não isenta a companhia de responsabilidade, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O acórdão destacou que a Azul não prestou assistência adequada aos passageiros, especialmente considerando que se tratava de uma viagem de férias com crianças, cujo impacto emocional pela perda de um dia inteiro no resort ultrapassa o mero aborrecimento.

“A expectativa estava fundada em experiências de lazer previamente organizadas e contratadas, frustração essa que extrapola os meros dissabores cotidianos”, pontuou o relator.

A indenização foi fixada em R$ 6 mil por passageiro, com atualização conforme a nova Lei nº 14.905/2024, e a companhia aérea deverá ainda arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

Procurada, a Azul Linhas Aéreas informou que não vai se manifestar sobre a decisão.

Fonte: primeirapagina

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