A Justiça suspendeu o contrato de R$ 10,6 milhões com uma associação condenada por improbidade para administrar o Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), que funcionará na antiga Casa do Artesão. A decisão foi tomada por maioria pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Por maioria, os desembargadores entenderam que a contratação pode afrontar o princípio da moralidade administrativa. A Secretaria Estadual de Cultura (Secel-MT) e a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso alegaram, no processo, que a suspensão colocaria em risco o acervo do museu e recursos da Lei Aldir Blanc, mas o argumento não prevaleceu.
A decisão atende a uma ação popular que alega que a associação já havia sido condenada por um esquema de propina em um contrato firmado para um evento infantil, em Lucas do Rio Verde, em 2016.
O advogado Juliano Brustolin, autor da ação popular contra a associação, argumentou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou no próprio processo que a contratação de uma entidade condenada para gerir o museu poderia gerar risco reputacional ao Estado.
“A ação popular não pede a execução antecipada da pena, apenas o controle da moralidade em contratação multimilionária. O STF no tema 836 fixou que a ação popular tutela o patrimônio cultural e histórico”, explicou.
Já o advogado da associação, Eduardo Mahon, avaliou que decisões sobre condenações são passíveis de recurso, enquanto associações dependem de oportunidades para prestar serviço. Ele ainda defendeu trabalhos anteriores da entidade processada.
“Essa associação recuperou o Seminário da Conceição que estava fechado há 60 anos. Esta associação que ‘não pode contratar com o Estado’ recuperou os altares da Igreja Matriz que foi covardemente demolida, uma chaga ao espírito cuiabano em 1968. Recuperou a estátua de Maria Taquara, o antigo chafariz de distribuição de água da praça Bispo Dom José”, argumentou.
Desembargadora cita condenação da associação
O relator do processo, desembargador Jones Gatass Dias, votou por manter o termo de colaboração, revogar a suspensão de novos empenhos, liquidações, pagamentos e repasses, além de preservar a obrigação de a associação prestar contas bimestralmente à Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.
No entanto, a desembargadora Vandymara Zanolo abriu divergência. Ela lembrou que atuou no julgamento da ação em que a associação foi condenada por improbidade administrativa em um caso envolvendo o pagamento de R$ 6 mil em propina para viabilizar a realização de um festival de teatro infantil em Lucas do Rio Verde.
Na ocasião, o então secretário municipal de Turismo devolveu os valores recebidos, enquanto a associação e sua gestora, Viviene Lozi, foram condenadas à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Posteriormente, porém, a entidade firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para restringir os efeitos dessa penalidade.
Independente do acordo firmado com o MP, para conseguir celebrar um termo de colaboração de R$ 10 milhões, eu acho que é imoral, pode ser legal, não vou discutir o acordo, mas em relação ao Estado contratar, é a única empresa que pode fazer esse serviço no Estado? A gestão de museus? Não pode ser, eu vou dar provimento integralmente para suspender o termo de colaboração firmado pelo Estado e a Associação e juntar voto escrito.
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O desembargador Márcio Vidal acompanhou Vandymara, vencendo o voto do relator.
Termo de colaboração
Conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado, o termo de colaboração previa que a associação assumisse a gestão administrativa e financeira do Museu de Arte de Mato Grosso, instalado na antiga Casa do Artesão, em parceria com a Secel-MT.
O acordo tinha valor de R$ 10.678.889,58 e vigência até 19 de dezembro de 2030. A execução orçamentária já havia sido iniciada, com R$ 1,5 milhão empenhados.
Na ação popular, o autor pediu a suspensão imediata de todos os efeitos do termo de colaboração, com a paralisação da execução do contrato e de quaisquer atos relacionados à implantação da gestão do museu.
Condenação por improbidade
A controvérsia teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou que a associação recebeu R$ 7,9 mil, por meio de dispensa de licitação, para realizar a Mostra Internacional de Teatro Infantil, em Lucas do Rio Verde. Segundo a investigação, a contratação teria sido viabilizada mediante o pagamento de propina ao então secretário municipal de Turismo.
Na sentença, o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 3ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, condenou a gestora da associação, Viviene Lozi, por ato de improbidade administrativa, aplicando multa e proibindo a contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou parcialmente a decisão, afastando a multa, mas mantendo a proibição de contratar com o poder público por três anos.
Mesmo durante o período de restrição, o termo de colaboração entre a Secel e a associação foi firmado em 22 de dezembro de 2025, fato que motivou o questionamento judicial sobre a legalidade e a moralidade da contratação.
Outro lado
Ao Primeira Página, o advogado Eduardo Mahon, que representa a Associação Ação Cultural, afirmou que, no processo de improbidade administrativa envolvendo a Mostra Internacional de Teatro Infantil, em Lucas do Rio Verde, a entidade firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para restringir a proibição de contratar com o poder público apenas à comarca de Lucas do Rio Verde, e não a todo o Estado.
Segundo o advogado, o acordo foi homologado pela Justiça e será apresentado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para demonstrar que não há impedimento para que a associação firme o termo de colaboração para administrar o Museu de Arte de Mato Grosso.
Sobre o chamamento público promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Mahon afirmou que três associações participaram da seleção, mas que a Ação Cultural foi a única a atender integralmente às exigências técnicas e documentais previstas no edital.
Ainda conforme o defensor, a entidade elaborou um plano de trabalho dividido em etapas, que inclui a reforma do prédio, a recuperação do acervo, a programação de atividades e a implantação do museu. Ele afirmou que parte das obras e das contratações já havia sido iniciada antes da suspensão determinada pela Justiça.
Mahon também disse acreditar que a retomada do projeto é apenas uma “questão de tempo” e defendeu a importância da implantação do museu para Mato Grosso. Segundo ele, a expectativa é que o espaço seja aberto ao público ainda em 2026.
O Primeira Página também procurou a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) para comentar a decisão judicial e o termo de colaboração. Até a publicação desta reportagem, a pasta não havia se manifestado.
Casa do Artesão
Localizado entre a rua 13 de Junho e a Rua Senador Metelo, no Porto, o espaço popularmente conhecido como antiga Casa do Artesão foi fundado em 1975, por iniciativa da primeira-dama Maria Lígia Garcia.
Prédio tombado pelo patrimônio histórico, no início do século passado funcionava como Grupo Escolar Senador Azeredo.
A Casa do Artesão funcionava no local sob gestão do Serviço Social do Comércio (Sesc) e encerrou as atividades em 2018.
Fechado desde então, o imóvel, que era cedido à instituição, foi oficialmente transferido para o Governo do Estado de Mato Grosso em 2024, abrindo caminho para a implantação do museu.
Contudo, o espaço permanece fechado e sem visitação ao público.
Fonte: primeirapagina





