– A Energisa Mato Grosso foi condenada pela Justiça a devolver R$ 40 mil a um morador da zona rural de Rondonópolis que pagou pela construção de uma rede de eletrificação e, mesmo após a obra ser concluída e entrar em funcionamento, não recebeu o ressarcimento do investimento. A decisão, homologada pelo juiz de Direito Rafael Siman Carvalho, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30).
Conforme a sentença, José Luiz Viana contratou uma empresa especializada para construir uma extensão de rede elétrica em sua propriedade, localizada na Gleba Rio Vermelho, investindo R$ 40 mil na obra. Depois que a estrutura foi concluída, aprovada e passou a fornecer energia ao imóvel, ele buscou junto à concessionária a incorporação da rede e o reembolso dos valores desembolsados, mas não obteve sucesso.
Durante o processo, ficou demonstrado que o consumidor enfrentou um impasse entre a Energisa e a empresa responsável pela obra. Enquanto uma afirmava que toda a documentação havia sido entregue, a outra dizia não localizar qualquer protocolo administrativo, situação que levou o proprietário a procurar o Procon antes de recorrer à Justiça.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a concessionária já utilizava a rede construída pelo consumidor, fornecendo energia elétrica e cobrando normalmente as tarifas da unidade, mas se recusava a concluir o processo de incorporação alegando pendências burocráticas.
Na decisão, o juiz entendeu que a empresa não pode se beneficiar de uma estrutura financiada pelo consumidor e, ao mesmo tempo, negar o ressarcimento do investimento. Também destacou que a própria concessionária havia aprovado tecnicamente a obra antes de colocá-la em operação.
Além de determinar que a Energisa incorpore definitivamente a rede elétrica ao seu patrimônio e assuma sua manutenção, a Justiça condenou a concessionária e a empresa responsável pela obra a restituírem, de forma solidária, os R$ 40 mil investidos pelo consumidor.
As duas empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Para o juiz, o consumidor foi submetido durante anos a um “jogo de empurra”, precisando buscar órgãos de defesa do consumidor e, posteriormente, recorrer ao Judiciário para resolver um problema que poderia ter sido solucionado administrativamente.
Fonte: odocumento





