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Política

Conselho rejeita recurso de Emanuelzinho e impede posse de Deosdete no TJMT

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Em sessão virtual realizada entre 24 e 28 de fevereiro de 2025, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou provimento a um recurso do deputado federal Emanuelzinho (MDB) que buscava reverter decisão de arquivamento de notícia de fato em face de Deosdete Cruz Junior, ex-procurador-geral de Justiça eleito recentemente desembargador do TJMT.

 
A decisão, unânime, acompanhou o voto da conselheira Cíntia Menezes Brunetta, relatora do caso. Emanuelzinho tentava usar o caso no CNMP para impedir a participação de Deosdete no pleito que o elegeu desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Deosdete foi escolhido para o cargo na quinta-feira (27) e tem posse marcada para o dia 7 de março.
 
Na notícia de fato, Emanuelzinho comunicou supostas irregularidades na atuação funcional do ex-procurador-geral de Justiça. A Corregedoria Nacional do Ministério Público havia arquivado a Notícia de Fato. O recorrente alegou que Deosdete atuava de forma parcial e político-partidária, favorecendo o Governador do Estado.
 
A Conselheira Cíntia Menezes Brunetta, relatora do caso, apresentou um voto detalhado, no qual rejeitou a alegação de nulidade da decisão do Corregedor Nacional, uma vez que as Reclamações Disciplinares (e, por extensão, as Notícias de Fato) têm tramitação iniciada na Corregedoria Nacional.
 
A relatora acompanhou o entendimento da Corregedoria Nacional, que considerou que as alegações do recorrente se baseavam em matérias jornalísticas e alegações vagas, sem suporte probatório robusto.
 
A relatora também citou o artigo 73-A, §2º, incisos II e IV, do RI/CNMP, que permite o arquivamento de Notícias de Fato quando não caracterizam falta disciplinar ou quando desprovidas de elementos mínimos de materialidade e de autoria.
 
A Conselheira ressaltou que presumir parcialidade ou desvio na conduta funcional de membros do MP apenas em razão de homenagens ou agradecimentos em discursos implicaria ofensa à liberdade de expressão e à independência funcional.
 
Diante do exposto, o CNMP, por unanimidade, conheceu do Recurso Interno, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão de arquivamento da Notícia de Fato.
Além do procedimento no CNMP, Emanuelzinho ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal tentando impedir a posse de Deosdete como desembargador. O caso no STF aguarda julgamento. 

 

Fonte: Olhar Direto

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