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Conselheiro determina suspensão de edital de contratação por irregularidades: Prefeito acionado

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O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou que o prefeito de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá), Jakson Bassi (PSDB), suspenda imediatamente um edital de qualificação de entidades para futura celebração de contratos, após verificar algumas irregularidades. Foi constatada a exigência indevida de documentos e de período de experiência, que poderiam restringir a participação de entidades.

Uma Representação de Natureza Externa apontou possíveis irregularidades em um edital cujo objetivo é a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Organizações Sociais de Saúde (OSS)para futura celebração de contratos.
Segundo o representante, o edital exige, de forma irregular e restritiva, um certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Afirma que esta exigência não possui amparo legal.
“A referida cláusula é incompatível com a razoabilidade, isonomia e competitividade, pois restringe a participação de entidades qualificadas, afastando organizações com experiência técnica e operacional apenas por não possuírem um certificado de natureza fiscal”, pontuou ao pedir a suspensão da cláusula.
O TCE intimou a Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura de Pontes e Lacerda, que afirmaram que o CEBAS não foi analisado como requisito de qualificação e, com isso, nenhuma entidade foi beneficiada ou prejudicada pela apresentação ou ausência do certificado. Afirmou que os indeferimentos que ocorreram foram por motivos ligados à capacidade técnica e falta de documentação exigida.
“O próprio município, em sede de defesa prévia, ratificou a irregularidade ao admitir que a comissão técnica, instituída para analisar o cumprimento dos requisitos de habilitação/qualificação, reconheceu que o referido certificado não poderia ser exigido como critério habilitatório”, disse o conselheiro Antonio Joaquim ao analisar o caso.
Ele ainda verificou que existe uma cláusula no edital que exige das entidades comprovação de, no mínimo, quatro anos de constituição e experiência gerencial.
“A fixação de um período específico de experiência não foi devidamente motivada no processo, conforme a exigência legal”, pontuou.
Em decorrência destas irregularidades no edital, o conselheiro Antônio Joaquim concedeu tutela provisória de urgência para determinar que o prefeito Jakson Bassi suspenda, de forma imediata, a tramitação do edital, até o julgamento do mérito desta questão.
“Avançar com o procedimento sem a devida correção acarreta o risco de nulidade do futuro Contrato de Gestão e, consequentemente, prejuízos à continuidade dos serviços essenciais de saúde, além de causar danos ao erário de difícil ou impossível reparação”, justificou.

 

Fonte: Olhar Direto

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