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Economia

Confederação Nacional das Seguradoras prevê prejuízo de R$ 500 bilhões com decreto ‘punitivo’ de IOF

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A e a contestaram duramente o Decreto 12.466, que impõe a incidência do nos planos de seguros de vida com cobertura por sobrevivência ().

Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg | Foto: CNSeg - Divulgação
Dyogo Oliveira, Presidente Da Cnseg | Foto: Cnseg – Divulgação

“Do nosso ponto de vista, não tem nenhum sentido lógico tributar o valor da contribuição das pessoas, porque esse valor já é derivado de uma renda que foi tributada. A pessoa já pagou o imposto de renda da pessoa física para ter o dinheiro que ela está colocando na previdência”, declarou , presidente da , durante coletiva realizada nesta quinta-feira, 12.

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Segundo Oliveira, aplicar o sobre os planos de previdência é “uma tributação punitiva e inconsistente com os objetivos de se ter uma previdência de longo prazo no país, das pessoas poderem programar a sua aposentadoria, ainda mais num cenário de longevidade”.

A anunciou que trabalhará “junto ao para que essas medidas sejam revertidas e que elas passem a respeitar a natureza do produto e o objetivo da Previdência complementar”.

Segundo a , a nova norma, que supostamente tenta atingir a parcela da população classificada como “super ricos”, vai impactar o principal instrumento de proteção previdenciária da classe média: o .

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“Os limites impostos pelo novo Decreto, diferentemente do anunciado, impactam diretamente a classe média que em virtude de resgates do , venda de imóveis, recebimento de heranças ou benefícios decorrentes de convenções trabalhistas, bem como os resultantes da migração de recursos acumulados em aplicações financeiras, será penalizada tributariamente se destinar esses recursos para um plano VGBL como planejamento previdenciário”, informou a Confederação em nota.

Segundo o documento, o VGBL não é um produto voltado para investidores que buscam ganhos de curto prazo. Isso porque já possui uma penalização tributária para recursos que não permanecem no plano por um longo período. A alíquota de imposto de renda de 35% para resgates de aportes mantidos por menos de 2 anos é muito superior à observada no mercado financeiro.

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“Com a incidência de , nos termos do novo Decreto, o custo tributário efetivamente cobrado sobre rendimentos se elevará para 44%, iniciando em 79% nos 2 primeiros anos.
No novo modelo, se o resgate precisar ser efetuado no primeiro ano, o trabalhador, ou seus familiares, serão penalizados com uma tributação equivalente a 93% da rentabilidade obtida”, diz a nota.

A estima que, se não houver mudança no cenário, haverá uma redução de R$ 50 bilhões no volume arrecadado anualmente, alcançando R$ 500 bilhões na próxima década.

Esse volume é, inclusive, majoritariamente utilizado para financiamento da dívida pública.

Por fim, a norma impõe ainda às seguradoras exigências operacionais inexequíveis, repassando o ônus operacional de recolhimento do para o segurado, provocando também uma assimetria operacional para o em relação aos produtos do mercado financeiro.

Fonte: revistaoeste

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