A Comunidade Remanescente de Quilombo Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, em Campo Grande, será a primeira comunidade quilombola do Brasil a ter documentos e sítios históricos inscritos em um novo livro de tombamento criado para preservar a memória dos antigos quilombos.
Considerada uma das mais antigas referências de quilombo urbano do país, a comunidade Tia Eva foi fundada por Eva Maria de Jesus e se consolidou como um importante símbolo da resistência negra em Mato Grosso do Sul.
A inscrição será oficializada no dia 10 de março, durante a 112ª Reunião do Conselho Consultivo, no Palácio Gustavo Capanema, no centro do Rio de Janeiro.
Na ocasião, será inaugurado o Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos, criado pela Portaria nº 135/2023 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O novo instrumento de proteção tem como objetivo preservar a memória, documentos e locais ligados às comunidades quilombolas, a partir do princípio do autorreconhecimento dos próprios grupos.
Processo de reconhecimento
Para viabilizar o tombamento, a superintendência do Iphan em Mato Grosso do Sul apresentou, em maio de 2024, o instrumento de preservação do patrimônio cultural quilombola à comunidade Tia Eva.
Também foram realizadas oficinas de capacitação voltadas à elaboração de inventários participativos, mapas afetivos e orientações sobre o direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado das comunidades envolvidas.
A Portaria nº 135, de 20 de novembro de 2023, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional regulamenta o procedimento para o tombamento de documentos e sítios que guardam memórias históricas dos antigos quilombos.
A norma destaca o protagonismo da população afro-brasileira na luta pela liberdade, por meio dos processos históricos de quilombismo e aquilombamento, e orienta as ações patrimoniais com base em princípios antirracistas. O objetivo é reconhecer e valorizar a resistência das comunidades quilombolas ao sistema escravista e às formas históricas de discriminação.
Os bens que podem receber a declaração de tombamento são divididos em três categorias:
- Categoria I: sítios ocupados por comunidades remanescentes de quilombos, com referências culturais materiais ou imateriais;
- Categoria II: sítios não ocupados que preservam vestígios materiais ligados à memória quilombola;
- Categoria III: documentos — como registros textuais, cartográficos ou audiovisuais — que contenham referências históricas sobre quilombos.
O principal critério para aplicação da portaria é o princípio da autoidentificação e da autodeterminação das comunidades. Nos casos de sítios ocupados, é necessária a Certidão de Autodefinição como Remanescentes de Quilombos, emitida pela Fundação Cultural Palmares.
O processo também é orientado por 17 princípios, entre eles o Princípio da Humanização, que reconhece a contribuição desses bens para a cidadania e a dignidade humana, e o Princípio do Direito à Verdade, à Memória, à Justiça e à Reparação, que valoriza o papel histórico das comunidades quilombolas na formação da sociedade brasileira.
Fonte: primeirapagina






