Combate ao Mosquito
Notícias

Comunidade quilombola em MT conquista direito à gestão escolar pela Justiça

2025 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em decisão liminar assinada no último dia 5 de abril, que o Estado de Mato Grosso assegure que os cargos de gestão das escolas situadas em territórios quilombolas sejam ocupados por candidatos remanescentes dessas comunidades. A medida visa garantir o respeito à cultura e à autonomia dos povos tradicionais.

A decisão foi motivada por ação ajuizada pelo MPF após denúncia da comunidade quilombola Abolição, no município de Santo Antônio do Leverger, que contestou a designação de um gestor não quilombola para a Escola Estadual Maria de Arruda Muller. Segundo o MPF, a escolha ocorreu sem consulta prévia à comunidade e desconsiderou critérios étnico-culturais.

Na ação, o procurador da República Ricardo Pael defendeu que a educação diferenciada é um direito garantido pela legislação federal e internacional, incluindo a Convenção 169 da OIT, a Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Resolução 8/2012 do Conselho Nacional de Educação. “O ensino ministrado com respeito à própria cultura representa um ato que ultrapassa os limites de uma simples concretização do direito à educação. Representa uma forma de empoderamento do grupo etnicamente diferenciado”, afirmou.

Segundo o MPF, a regra estabelecida pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT), que impede a recondução de diretores na mesma escola, não pode se sobrepor aos direitos garantidos aos povos tradicionais. O antigo diretor da unidade, membro da comunidade, foi impedido de participar do processo seletivo por essa norma, apesar de não haver outro candidato da comunidade interessado e habilitado ao cargo.

A decisão liminar obriga o Estado a reavaliar, em 15 dias, a situação da escola, reconsiderar a candidatura do ex-diretor e consultar a comunidade sobre a escolha da nova direção. Também determina que normas estaduais sejam interpretadas conforme os tratados internacionais e a legislação federal.

O descumprimento da decisão judicial resultará em multa diária de R$ 2 mil. Ao final da ação, o MPF também pede que o Estado seja condenado a editar normas que garantam gestão escolar respeitando os critérios de representação quilombola e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

Para o procurador Ricardo Pael, o respeito às especificidades das comunidades tradicionais é essencial para garantir cidadania e equidade. “É a educação, pois, meio fundamental de acesso a conhecimentos que possibilitam o exercício da cidadania plena”, reforçou.


 
MPF

Fonte: leiagora

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.