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Como Identificar e se Proteger de Fraudes Digitais com Cobranças Ilegais da Receita Usando Dados Reais

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Criminosos estão utilizando nome, CPF e endereços reais de contribuintes para montar páginas falsas que simulam cobranças atribuídas à Receita Federal. A expansão desse tipo de fraude motivou um alerta do órgão após inúmeros relatos em unidades de atendimento pelo país.

As tentativas de golpe são enviadas por WhatsApp, SMS ou e-mail e incluem um link que direciona a um site que imita o visual do Portal Gov.br. Para aumentar a sensação de legitimidade, os golpistas acrescentam dados pessoais verdadeiros nos documentos falsificados.

Receita reforça que não envia cobranças por mensagens

A Receita Federal esclarece que não encaminha cobranças por aplicativos, e-mail ou links externos. Pendências e notificações legítimas são disponibilizadas exclusivamente no e-CAC, acessado pelo site oficial. Ao receber mensagens suspeitas, o contribuinte deve ignorar o conteúdo e buscar informações apenas digitando o endereço oficial no navegador.

Como identificar sinais de golpe

Páginas fraudulentas costumam usar endereços fora do domínio gov.br e exploram elementos de urgência para pressionar a ação imediata. Entre os indícios mais frequentes estão:

  • prazos extremamente curtos para pagamento;
  • ameaças de bloqueio de CPF ou contas;
  • promessas de descontos imediatos.

Essas estratégias, segundo o Fisco, são típicas de fraudes digitais que tentam impedir a checagem de informações reais.

Uso de dados vazados

Uma característica preocupante dessa modalidade é o emprego de informações autênticas dos contribuintes, obtidas ilegalmente a partir de vazamentos de grandes bases de dados. Esse recurso dá aparência de legitimidade às páginas falsas.

Cuidados recomendados

A Receita orienta que, ao receber cobranças duvidosas:

  • não clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais;
  • verificar pendências apenas no e-CAC pelo site oficial;
  • desconfiar de mensagens com termos como “último aviso”, “urgente” ou pedidos de pagamento imediato.

Em caso de dúvida, a recomendação é consultar diretamente os canais oficiais da Receita, sempre acessados manualmente.

Fonte: cenariomt

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