Os contribuintes que são microempreendedores individuais (MEIs) precisam estar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
A declaração à deve ser feita para quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis como aluguéis, salários, entre outros, acima de R$ 28.559,70 por ano.
Cálculo da faixa de isenção do Imposto de Renda para MEI
Cada profissional deve prestar atenção ao seu segmento e ao cálculo que deve fazer de acordo sua faixa de isenção para a distribuição de lucros – 32% para serviços, 8% para empresas comerciais e industriais, 8% para transporte de carga e MEI Caminhoneiro e 16% para empresas de transporte de passageiros.
Se o valor for superior ao estipulado pela Receita Federal depois de subtraídos a parte isenta do total faturado no ano e os gastos da empresa, o contribuinte é obrigado a entregar a declaração.
Por isso, é importante registrar as retiradas e guardar os comprovantes de gastos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros.
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Contribuição para previdência
O contribuinte deve lembrar de preencher o montante do contribuído para a previdência social.
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Na aba de rendimentos não tributáveis, na opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa”, será necessário incluir também o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o valor que ficou isento de impostos.
Além disso, não deixe de cadastrar o capital social em Bens e Direitos com o mesmo valor inserido no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Fonte: revistaoeste