A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso à plataforma ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
O uso da versão web é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também podem realizar a entrega por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR reúne informações utilizadas pela Receita Federal para identificar o imóvel rural e seu titular, além de dados sobre as áreas da propriedade e outros elementos necessários para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A obrigação de declarar alcança proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Dependendo da situação, condôminos, compossuidores e inventariantes também podem estar sujeitos à entrega da declaração.
De acordo com a Receita Federal, a nova plataforma concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único ambiente. O serviço também conta com funcionalidades como o pré-preenchimento de informações cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
Quem não apresentar a DITR dentro do prazo estabelecido fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Fonte: cenariomt





