Mundo

Como Candidatura Irregular Pode Anular o Voto na Urna: Entenda as Consequências

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026

Eleitores devem consultar a situação das candidaturas antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos destinados a candidatos com registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado podem ser considerados nulos, mesmo que o nome e a fotografia ainda apareçam na urna eletrônica. As informações são da Agência Brasil.

A permanência do nome na urna pode ocorrer quando a candidatura está sub judice, ou seja, quando ainda existe recurso pendente de julgamento. Nesses casos, a situação do registro pode mudar conforme as decisões da Justiça Eleitoral.

Voto pode ser anulado

A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a verificar a situação do candidato antes da votação. A legislação prevê que votos dados a candidaturas cujo registro tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido, nas situações previstas, podem ser computados como nulos.

Também há casos em que os votos ficam registrados como anulados sub judice. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso ocorre quando o registro está indeferido, cancelado ou não conhecido, mas a decisão ainda é objeto de recurso. Se a decisão for revertida, os votos poderão ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, eles não serão considerados válidos.

Candidaturas irregulares

Até setembro, a Justiça Eleitoral havia indeferido cerca de 1,2 mil registros de candidaturas para as eleições gerais de outubro. Segundo dados do TSE divulgados pela Agência Brasil, eram 335 registros indeferidos definitivamente e outros 869 ainda sujeitos a recursos.

Entre os principais motivos dos indeferimentos estavam o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral, a falta de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e a ausência de incompatibilização com o cargo público.

Consulta da situação

O eleitor pode verificar os dados das candidaturas no sistema DivulgaCandContas, mantido pelo TSE. A plataforma reúne informações sobre candidatos, partidos e registros eleitorais, incluindo a situação da candidatura e eventuais motivos de indeferimento.

O TSE esclarece que uma candidatura pode aparecer como “Concorrendo” no sistema mesmo quando consta como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. Por isso, é necessário consultar a situação completa do registro e acompanhar eventuais alterações durante o processo eleitoral.

Votos nulos e brancos

O voto destinado a uma candidatura que posteriormente seja considerada irregular não deve ser confundido com o voto nulo feito voluntariamente pelo eleitor. O voto nulo ocorre quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida.

Os votos nulos e brancos são registrados nas estatísticas da eleição, mas não entram na contagem dos votos válidos utilizada para definir os eleitos. Eles também não anulam automaticamente uma eleição.

É possível que um candidato apareça na urna e não esteja com o registro definitivamente aprovado. Isso ocorre, por exemplo, quando a candidatura está sob recurso. Nessa situação, o eleitor deve consultar o DivulgaCandContas para verificar a condição jurídica atualizada do registro.

Crédito: Agência Brasil.

Fonte: cenariomt

Sobre o autor

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.