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              Carros & Motos

              Como o CTB deixou os compradores de carros com a sensação de terem sido enganados

              9 de maio de 2023
              por Redação
              3 min de leitura
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              Grupo do Whatsapp Cuiabá

              Atualmente, todos os veículos novos contam com encostos de cabeça nos bancos traseiros, mas a realidade era outra no final do século passado. Fato que mudou com uma nova lei do Código Brasileiro de Trânsito publicada na época. Relembre esta polêmica:

              Índice
              1 Código Brasileiro de Trânsito causou polêmica em 1998
              1.1 Resoluções causaram confusão na época

              Código Brasileiro de Trânsito causou polêmica em 1998

              Código Brasileiro de Trânsito fez compradores de carros se sentirem enganados
              Encostos De Cabeça Se Tornaram Obrigatórios Para Veículos Produzidos A Partir De 1º De Janeiro De 1999 (Foto: Reprodução/Freepik)

              Com a modernização e a evolução dos equipamentos de segurança, vários itens de um automóvel se tornaram obrigatórios.

              A obrigatoriedade chegava na forma de leis sancionadas pelo Governo Federal através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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              O novo Código Brasileiro de Trânsito, promulgado em 23 de setembro de 1997, tinha o Art. 105, o qual descrevia os equipamentos que eram obrigatórios nos veículos.

              Para que o artigo valesse, seria necessário estar regulamentado pelo Contran. Fato que aconteceu com a Resolução nº 14, de 13 de fevereiro de 1998.

              De acordo com o inciso 3º de artigo 105, é obrigatório “encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo Contran” (Conselho Nacional de Trânsito).

              No entanto, quem comprou um carro produzido em 1998, percebeu que não havia o equipamento obrigatório.

              Resoluções causaram confusão na época

              Quem havia comprado um carro produzido em 1998, se sentia prejudicado, pois os encostos para os bancos traseiros não tinham sido adicionados e precisavam comprar o equipamento.

              No entanto, uma nova resolução esclareceu essa confusão. A Resolução nº 44, de 22 de maio de 1998 determinava que somente os veículos automotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 fossem equipados com “encosto de cabeça, em todos os assentos dos automóveis, exceto nos centrais”.

              No parágrafo único do artigo, há a ressalva de que “não se considera como projeto novo a derivação de um mesmo modelo básico”.

              Segundo o Denatran, a mudança foi feita para evitar problemas de fornecimento de peças para as montadoras. Por falta de um trabalho organizado, o consumidor que quiser proteger seus passageiros precisa pagar mais por isso.

              Os artigos e resoluções causaram muita controvérsia na época. Em 1999, não havia tantos locais na internet com informações que pudessem esclarecer de fato o que deveria ser feito.

              Com isso, muitos compradores de veículos produzidos em 1998 colocaram por conta própria os encostos de cabeça nos bancos traseiros, imaginando que poderiam ser penalizados pelas autoridades de trânsito devido à falta dos encostos.

              Contudo, o fato era apenas uma confusão feita pelas resoluções do Código Brasileiro de Trânsito publicadas em dias diferentes e muitos compradores de carros se sentiram enganados.

               

              Fonte: garagem360.com.br

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