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Como a investigação digital pode ser crucial: o caso do Stalker de Itajaí

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VIRAM? 😳 Uma mulher acusada de perseguição a um dentista e sua esposa, em Itajaí-SC, teve sua prisão preventiva decretada no último dia 3 de fevereiro. As ações da mulher incluíam invasões ao prédio da vítima, envio constante de mensagens ameaçadoras e ofensivas, uso de perfis falsos e menções públicas ao casal nas redes sociais.

A prisão aconteceu pelo descumprimento de uma série de medidas judiciais que a proibiam de se aproximar ou contatar as vítimas, levando a Polícia Civil de Santa Catarina a solicitar a prisão preventiva da mulher.

Em meio a cinco anos de investigações, um fator foi crucial: as prints de mensagens e publicações da mulher em redes sociais e aplicativos de mensagens, que provavam a perseguição ao casal.

Entenda o caso

Tudo começou em 2019, durante um procedimento dentário em Itapema, na região do Litoral Norte de Santa Catarina. Desde então, a mulher iniciou uma verdadeira perseguição ao dentista e, posteriormente, ao casal.

Segundo relatos das vítimas, o que antes acontecia somente no ambiente virtual começou a acontecer na vida real. A suspeita chegou a invadir o prédio do dentista duas vezes, encaminhava diariamente inúmeros e-mails e enviava até mesmo presentes no Dia dos Namorados.

Nas redes sociais, a mulher insinuava um relacionamento inexistente com o dentista, com ofensas públicas à noiva da vítima, que vinham por meio não só de perfis pessoais, mas também de contas falsas criadas pela suspeita.

Crimes cometidos

A prisão preventiva da “stalker” aconteceu pelo descumprimento de medidas impostas pelo Poder Judiciário. As determinações envolviam desde a proibição de realizar qualquer espécie de contato com o dentista, a noiva dele e familiares do casal até a obrigação de manter uma distância mínima de 200 metros das vítimas.

A suspeita é investigada pelos crimes de injúria, ameaça e perseguição. Este último, também conhecido como crime de “stalking”, foi tipificado recentemente, mas é cada vez mais comum no Brasil: em 2023, o país registrou um caso a cada 6 minutos e 48 segundos.

A lei 14.132 define o crime como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A condenação pelo crime de perseguição pode resultar em uma pena de seis meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa. Somado aos crimes de injúria e ameaça, a pena para a suspeita pode superar os 10 anos.

Publicações na internet foram decisivas para a prisão

Eram comuns postagens diárias da suspeita diretamente ao casal em posts no Facebook e Instagram e mensagens privadas no WhatsApp e e-mail. Mesmo quando bloqueada, a mulher usava contas falsas ou de terceiros para continuar a importunação.

As publicações feitas na internet são a base para a investigação da Polícia Civil e colaboraram para que a prisão preventiva fosse decretada, em especial um último post feito em uma rede social que, em um determinado trecho, dizia:

“Meu amorzinho, te mandei inúmeros e-mails nesses últimos dias te dizendo exatamente o que quero que você faça. Não me interessa quem está certo ou errado!”

Posts em redes sociais e aplicativos de mensagens são cada vez mais usados como provas em processos na justiça. As novas legislações sobre o uso de conteúdos da internet em ações judiciais ampliaram condenações e deram um novo peso ao que é postado no ambiente digital.

“Ao contrário do que muita gente acha, internet não é terra sem lei, e postagens de redes sociais que violem a legislação podem ser usadas — e possivelmente serão — contra o autor perante à justiça”, explica Regina Acutu, Top 50 Mulheres em Cibersegurança na América Latina e coautora do livro OSINT: Do Zero à Investigação Profissional.

De acordo com o Código de Processo Civil, Art. 369, é possível empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. Sendo assim, são meios válidos para a justiça mensagens de WhatsApp, sites, redes sociais, como Tik Tok, Instagram e Facebook, X, além de e-mails, YouTube e demais plataformas digitais.

Portanto, tudo o que se escreve ou se fala no ambiente digital pode ser usado judicialmente. “Xingamentos e comentários podem configurar calúnia, injúria e difamação, que, segundo o Código de Processo Penal, são denominados crimes contra a honra”, enfatiza a especialista.

Regina também é sócia-fundadora da Verifact Brasil (@verifactbrasil), um meio de coleta online de provas de publicações da internet. A plataforma é responsável por capturar e preservar prints de sites e redes sociais com validade jurídica, o que já garantiu aceitações em todas as instâncias do judiciário.

“A Verifact surge da necessidade em dar mais credibilidade a provas coletadas na internet, simplificando o processo, o tempo de coleta e reduzindo custos. Serve tanto para advogados e empresas quanto para pessoas físicas que desejam registrar prints com a metodologia adequada e aceita pela justiça”, ressalta Regina.

No caso da stalker de Itajaí, todas as publicações feitas ao longo de cinco anos, nas diferentes redes sociais e aplicativos, serão utilizadas na denúncia, demonstrando a proporcionalidade de ações feitas no ambiente virtual e no ambiente físico e a importância da preservação de provas para o futuro.

“A produção antecipada de provas é fundamental para assegurar a integridade da mensagem, se proteger de contradições, evitar o apagamento do registro e garantir mais robustez ao processo. Na dúvida, é melhor se precaver e registrar tudo o que pode servir como possível evidência no futuro”, alerta a CEO da Verifact.

Próximos passos do caso

Após a prisão preventiva, O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Polícia Civil mais investigações para reunir mais detalhes sobre o comportamento da suspeita. A ideia é ter uma base mais sólida antes de decidir apresentar uma denúncia contra ela, explicou o delegado Ícaro Malveira.

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