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Comércio de alimentos em Cuiabá: Saiba como obter o Termo de Permissão de Uso nas vias públicas.

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Comerciantes de alimentos que atuam em vias públicas de Cuiabá precisam obter o Termo de Permissão de Uso (TPU) para exercer suas atividades de forma legal. A autorização é obrigatória tanto para equipamentos motorizados, como trailers, food trucks, moto trucks e carretinhas, quanto para estruturas não motorizadas, como carrinhos, caixas térmicas, isopores e barracas desmontáveis de até 3m x 3m.

Atualmente, a capital possui 334 processos de TPU ativos, sendo 199 já válidos ou em processo de renovação e outros 135 em fase de análise. Na região central, há 76 requerimentos: 22 novos em análise e 54 já válidos ou aguardando renovação.

Para solicitar o TPU, o comerciante precisa estar registrado como pessoa jurídica e não pode ser parente ou sócio de outro permissionário. O documento é pessoal, intransferível e válido por um ano, sendo emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) após parecer técnico do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso (NUTAPU), que reúne diferentes órgãos municipais. É importante destacar que o Alvará de Localização não autoriza a atividade em via pública.

A legislação específica que regula o comércio de alimentos em áreas públicas determina, entre outras regras, que todos os equipamentos sejam móveis e removidos ao fim do expediente. Trailers precisam dispor de reservatório de água limpa, pia e reservatório de água residual.

Além disso, os empreendedores devem respeitar os locais permitidos e proibidos. É autorizado atuar em calçadas, praças e vagas de estacionamento, desde que sejam observadas regras como garantir ao menos 1,5 metro de passagem livre para pedestres nas calçadas e utilizar equipamentos motorizados apenas em vagas regulares, sem ocupar as especiais.

Também há regras de distanciamento: é proibido instalar-se a menos de 5 metros de faixas de pedestres, esquinas, monumentos e pontos de ônibus; 20 metros de terminais de ônibus; e 50 metros de estabelecimentos do mesmo ramo.

Não é permitido o comércio em frente a farmácias, hotéis, bancos, acessos de residências (sem autorização do proprietário), repartições públicas, quartéis, unidades de saúde e escolas, entre outros locais. A venda de bebidas alcoólicas é proibida, exceto em eventos previamente autorizados. Já o uso de mesas e cadeiras depende de análise técnica.

As normas que regem a atividade estão previstas na Lei nº 5.982/2015, no Decreto nº 7.459/2019, no Código de Posturas (Lei Complementar nº 004/1992) e em legislações de trânsito e sanitárias. Elas não se aplicam a atividades eventuais, que são autorizadas por meio de permissão especial.

Serviço

A solicitação do TPU deve ser feita presencialmente na Secretaria de Ordem Pública (SORP), localizada na Avenida Érico Preza, 1101, dentro do Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, Cuiabá. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (65) 99207-2595.

Documentos necessários para solicitar o TPU:

  • Formulário específico preenchido;

  • RG e CPF do representante;

  • CNPJ;

  • Certidão Negativa de Débitos (CND);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certidão de casamento (se aplicável);

  • CRLV do equipamento (se motorizado ou rebocado);

  • Fotos do equipamento e local de trabalho;

  • Durante a análise: carteira sanitária e certificado de curso de manipulação de alimentos.

Para renovar o TPU:

  • Solicitar até 60 dias antes do vencimento;

  • Apresentar CND, comprovante de residência, CRLV, carteira sanitária e fotos atualizadas do equipamento e do local.
    Qualquer alteração de produto, local, horário ou equipamento deve ser comunicada à Secretaria.

Fonte: unicanews

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