– O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido liminar do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) para suspender a atuação de policiais civis na custódia e escolta de presos entre delegacias e fóruns. A decisão foi publicada nesta semana.
No pedido, o sindicato argumentou que, na prática, o modelo implantado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem imposto à Polícia Civil atribuições que seriam típicas da Polícia Penal.
Segundo a entidade, essa dinâmica tem provocado sobrecarga de trabalho, deslocamento excessivo de efetivo e até risco de fechamento temporário de delegacias, além de comprometer a segurança pública. O Sinpol também relatou episódios de fuga de presos em fóruns e situações consideradas inadequadas de custódia em delegacias.
“Diante desse cenário, informa que a categoria deliberou, em assembleia geral, pela adoção da denominada ‘Operação Legalidade’, consistente na atuação estrita dentro das atribuições legais, com recusa ao desempenho de atividades consideradas alheias às funções da Polícia Judiciária Civil”, diz trecho do pedido liminar.
Na decisão, porém, Rabaneda alertou que uma eventual suspensão imediata das regras poderia gerar desorganização no sistema, prejudicar a realização de audiências de custódia e trazer impactos negativos à Segurança Pública.
“Embora sejam relatados episódios graves, tais fatos, por si sós, não permitem estabelecer nexo direto e imediato com os atos normativos impugnados, tampouco demonstram que a suspensão liminar pretendida seria medida adequada e suficiente para mitigar os riscos apontados”, escreveu.
“Ao contrário, a interrupção abrupta do modelo atualmente em funcionamento pode gerar desorganização ainda maior do sistema, com potencial impacto negativo sobre a realização das audiências de custódia e a própria segurança pública”, acrescentou.
Apesar de negar o pedido liminar, o conselheiro determinou que o TJMT preste informações detalhadas acerca dos fatos no prazo de 10 dias.
Também solicitou informações à Secretaria de Estado de Justiça e à Secretaria de Segurança Pública. “Diante disso, a prudência recomenda negar o pedido cautelar, sem prejuízo de posterior reavaliação à luz de elementos instrutórios mais consistentes”, decidiu conselheiro.
Fonte: odocumento





