Via @portalmigalhas | Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou a notificação da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª região, para prestar informações em reclamação disciplinar que apura suposta conduta incompatível com a magistratura.
A reclamação foi apresentada por magistrados que narram uma série de episódios ocorridos em grupo de WhatsApp da Amatra-17 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª região.
Segundo a inicial, a desembargadora teria publicado vídeos e mensagens de cunho político-partidário alinhados a correntes de extrema-direita, com conteúdo depreciativo contra ministros do STF, além de agressões verbais a colegas.
Conduta relatada
Segundo os autos, que não estão em segredo de Justiça, Marise teria se referido a outros magistrados com expressões como “gentalha atrai gentalha” e feito ataques pessoais ao desembargador aposentado José Carlos Rizk, que havia compartilhado nota pública da Frentas – Frente Associativa da Magistratura em defesa do Estado Democrático de Direito.
A desembargadora também teria compartilhado vídeos e mensagens depreciativas contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, além de reproduzir conteúdos de figuras políticas como Eduardo Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Paulo Figueiredo.
Marise chamou de gentalha o desembargador Rizk durante discussão em grupo de WhatsApp.(Imagem: Processo Judicial)
Os autores alegam que a magistrada, além de agir com linguagem agressiva e intimidadora, usa suas redes sociais para reproduzir manifestações de idolatria a atos e atores políticos extremistas, incitando, ainda que de forma indireta, ataques às instituições democráticas.
Marise proferiu ofensas e críticas no grupo de WhatsApp da Amatra-17.(Imagem: Processo Judicial)
Reunião da Amatra-17
A gravidade dos fatos levou a diretoria da Amatra-17 a convocar uma reunião emergencial em 31/7/25, cuja ata foi juntada à inicial.
No encontro, os dirigentes classificaram as postagens de Marise como graves o suficiente para ensejar representação formal por violação à Loman e ao Código de Ética da Magistratura, apontando até possível configuração de crime.
Os magistrados destacaram ainda que a conduta da desembargadora representava risco para a imagem da Justiça do Trabalho no Espírito Santo e para todo o Judiciário, especialmente diante da possibilidade de que, no prazo de 18 meses, Marise assuma a Presidência do TRT da 17ª região.
A ata registrou preocupação com o “desequilíbrio psicológico e emocional” da magistrada e aprovou medidas internas, como sua exclusão do grupo de WhatsApp da associação e a possibilidade de abertura de processo administrativo interno para apurar sua conduta.
Na decisão liminar, o ministro Mauro Campbell reconheceu a gravidade dos fatos narrados, mas considerou que as manifestações ocorreram em lista privada de mensagens, ainda que composta por magistrados. Por isso, indeferiu o pedido de afastamento imediato.
Determinou, contudo, que a magistrada seja notificada para apresentar defesa em 15 dias, nos termos do regimento do CNJ
O caso seguirá sob análise da Corregedoria, que poderá instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) para avaliar eventual aplicação de sanção, inclusive a aposentadoria compulsória, como pedem os autores.
- Processo: 0005507-92.2025.2.00.0000
Veja a decisão.